QUATRO MESES DA REDUÇÃO DE JORNADA

28-04-2021


O governo federal editou ontem Medida Provisória, prevendo apoio ao emprego formal, cujo custo avaliado seria de aproximadamente R$10 bilhões. O valor será coberto por crédito extraordinário aberto por outra Medida Provisória, também editada ontem. Conforme a legislação vigente, a Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação. A previsão é de que seja publicada no Diário Oficial da União hoje. O valor não terá impacto sobre o déficit primário aprovado, nem sobre o teto dos gastos, visto que será oriunda de parcelas do seguro desemprego a que o trabalhador teria direito.

Em 2020, conforme o governo federal, 1,5 milhão de trabalhadores tiveram salários ou jornadas reduzidos e 9,8 milhões tiveram contratos suspensos.

O atual Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda institui um benefício a ser pago aos trabalhadores que tenham seus contratos de trabalho suspensos ou sofram redução da jornada e do salário, consoante acordo entre patrões e empregados. Os acordos poderão ter redução de 25%, 50% ou 75%.

Em nota, a Secretaria Geral do Governo afirmou: “Em todos os casos fica reconhecida a garantia provisória no emprego durante o período acordado e após o restabelecimento da jornada ou encerramento da suspensão, por igual período”.

O programa fora adotado na primeira onda da pandemia do covid-19, sendo que a nova edição durará por 120 dias, que poderão ser estendidos por ato do Executivo.

Outra Medida Provisória estabeleceu medidas trabalhistas temporárias, para vigorarem durante a segunda onda da citada pandemia, incluindo regras do trabalho em casa, autorização para que o empregador antecipe férias ou interrompa atividades, instituindo um regime especial de compensação de jornada pelo banco de horas.

Por seu turno, o FGTS de maio, junho, julho e agosto poderão ser pagos em quatro parcelas a partir de setembro.

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