24/03/2012 - REFORMA TRABALHISTA


A Consolidação das Leis do Trabalho data de 1943. Trata-se de um cipoal de leis que protege o trabalhador, mas também o amarra com regras arcaicas. A baixa taxa de desemprego atual, por volta de 6%, não tem sintonia com os estratos do mercado de trabalho. Por exemplo, há mais vagas do que gente qualificada para preenchê-las. No entanto, entre os jovens de 20 a 25 anos a taxa de desemprego alcança 16%, além de existir 26 milhões de trabalhadores vivendo na informalidade. Quer dizer, as normas arcaicas impedem a formalização e a flexibilidade nas formas de trabalho principalmente para beneficiar o trabalhador.

Por exemplo, a legislação permite a contratação por hora com carteira assinada, mas o trabalhador está preso a jornadas fixas. Se tiver que trabalhar em jornada móvel não pode, ao amparo da lei. Nos anos de 1990, criou-se a terceirização, desde que não atingisse o negócio principal da empresa. Dessa forma, legiões de terceirizados surgiram em múltiplas atividades. No entanto, na justiça do trabalho se entende que o terceirizado faz parte do negócio principal da empresa, afirmando que há vínculo de trabalho com a distribuidora. Logo, o reclamante fará rescisão com a que terceirizou e com a terceirizada, se for necessário complementá-la, no pagamento pleno dos seus direitos.

Após o Plano Real, no qual o Brasil começou a trilhar o caminho da estabilidade, o governo de FHC adotou o contrato com prazo determinado para todos os ramos de atividade, com redução de encargos, o banco de horas e a contratação em tempo parcial, com salário proporcional. O governo de Lula não fez nada, a não ser reconhecer as centrais sindicais.

No governo de Dilma, um grupo de estudos do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior trabalha para modernizar a Consolidação das Leis do Trabalho. São estes os principais aspectos: 1) Contratação por hora, as empresas ficam livres para selecionar os dias e a carga horária de cada funcionário, para adequar ao movimento do negócio. 2) Contrato para trabalho individual, as partes definem o salário e os benefícios por um período determinado. O empregador solicita o serviço a qualquer momento, mas o empregado só atende se puder. 3) Ampliação da terceirização. 4) Livre negociação para executivos. 5) Trabalho por projeto.

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