13/04/2012 - SPREAD BANCÁRIO


A palavra em inglês spread é muito usada no sistema financeiro, significando a diferença entre o custo de captação de dinheiro pelos bancos e as taxas cobradas por essas instituições nos empréstimos a pessoas físicas e jurídicas. Estudos divulgados pelo Banco Central informam que ela se encontra em crescimento, pelo menos, desde 2001, o que se traduz em lucros generosos para o sistema bancário, de longe, um dos segmentos mais rentáveis do planeta. Passou o spread de 31,4% em 2001, média do ano, para 36,3%, em março de 2012, para pessoas físicas. Para pessoas jurídicas se alterou de 16,1% para 18,2%, no mesmo período. Considerando o fato de que a taxa básica de juros do sistema (SELIC) tem caído fortemente, o governo federal tem pressionado os bancos para reduzir suas taxas de juros, visando aquecer a economia. Alegam os bancos que seus juros são altos porque o Banco Central retém depósitos compulsórios sobre suas captações, cobrando também impostos elevados, além dos seus custos administrativos, cujos gerais que correspondem a 26% do spread, segundo eles.

Os bancos públicos reduziram bastante as taxas de juros, o que não foram acompanhados pelo sistema bancário privado. Este quer que existam sete condições objetivas para que eles o façam. A primeira, reduzir impostos e contribuições (IOF, imposto de renda sobre captações e COFINS), além dos depósitos compulsórios, hoje de 55% sobre depósitos à vista e 32% sobre depósitos a prazo. A segunda, diminuir a inadimplência, cabendo ao governo facilitar a renegociação de dívidas, permitindo que o devedor possa pagar os impostos mensalmente, na medida em que as prestações forem vencendo, e não de uma única vez e á vista. Hoje isso soe permitido para valores abaixo de R$30mil (pessoa física) e crédito rural. Terceira, permitir que o tomador ofereça como garantia suas reservas no plano de previdência privada. Quarta, permitir que os tomadores possam continuar pagando a dívida principal e questionar, judicialmente, os juros em separado. Quinta, alterar dois pontos da lei sobre cadastro positivo, o que exige autorização do cliente a cada consulta e a responsabilização pelo uso dos dados fornecidos. Sexta, permitir que o banco possa fechar operações direto com os trabalhadores, sem passar pela intermediação da empresa. Sétima, acerca do leasing de veículos, não permitir a cobrança de IPVA atrasado e multas dos agentes financeiros.     

A queda de braços acima continua. No entanto, os grandes bancos já começaram a reduzir um pouco as taxas de juros, para não perder clientes. Afinal, o Banco do Brasil já se encontra sobre 20% do mercado financeiro comercial e a Caixa Econômica Federal sobre 12% do mesmo.

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