23/10/2013 - MOROSIDADE JUDICIAL


 

Em um país no qual a burocracia vem desde 1500, mediante instalação de cartórios, os poderes constituídos são muito devagar em tomar decisões. O 120º lugar brasileiro na classificação do Banco Mundial entre 184 países mostra a burocracia como um dos maiores entraves para o desenvolvimento. Para consertar isto se precisa de várias reformas, a começar com a política. No legislativo as reformas necessárias ficam travadas. Um exemplo: a votação sobre o marco regulatório da mineração, que parecia de rápida aprovação, está paralisada no Congresso. O principal motivo é o prazo para o direito da pesquisa mineral. O projeto de lei da mineração fixa o prazo de um a três anos. Ora, hoje em dia, o concessionário não tem prazo fixo, havendo lavras que demoram anos a fio, havendo casos que duram vinte anos. Quantos bons projetos de reforma não estão lá? Tal como a reforma tributária, que não passa. A última mudança na estrutura tributária aconteceu pela Constituição de 1967, de forma outorgada. Assim, há dezenas de bons projetos que não saem.
A Justiça brasileira possui quatro instâncias. A primeira, sob a égide do juiz, cabendo recursos. A segunda, sob a égide do Tribunal do Estado, também comporta recursos. A terceira, na esfera do Tribunal Superior de Recursos, recursos também podem ser admitidos. A quarta, para decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), ainda assim, recursos podem ser interpostos. Em todas as quatro fases acontecem vários recursos, até ser transitado em julgado. Dez, vinte, trinta anos ou mais sem definição. Há casos que o cidadão já morreu e o processo não foi transitado. Para andar um processo, muitos recursos são possíveis e terminam caindo no STF, onde a decisão é de matéria constitucional. Bons advogados podem transformar quase todo processo em constitucional. Logo, o engarrafamento, em um cipoal de centenas de milhares de leis, normas, regras, regulamentos.
Em síntese, entre milhares de processos, existem hoje no STF 835 ações prontas para julgamento. Algumas estão liberadas para a pauta de decisão desde 1998. Isto é, 15 anos. Somente o ministro Marco Aurélio de Mello fez destas 195, hoje teme ele que muitos de seus votos percam a serventia, visto que irá se aposentar daqui a dois anos e nove meses, aos 70 anos. Outros ministros têm projetos na gaveta, ou estão em prateleiras, ou são objetos de liminares, mesmo depois de lei federal sancionada. Por exemplo, a ministra Carmem Lúcia aceitou liminar que suspendia a lei dos royalties do petróleo (é lei, frise-se). Já se passaram sete meses. Ela pediu mais um mês para decidir. Enquanto isto os municípios estão prejudicados.

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