23/10/2013 - MOROSIDADE JUDICIAL
Em um país no qual a burocracia
vem desde 1500, mediante instalação de cartórios, os poderes constituídos são
muito devagar em tomar decisões. O 120º lugar brasileiro na classificação do
Banco Mundial entre 184 países mostra a burocracia como um dos maiores entraves
para o desenvolvimento. Para consertar isto se precisa de várias reformas, a
começar com a política. No legislativo as reformas necessárias ficam travadas.
Um exemplo: a votação sobre o marco regulatório da mineração, que parecia de
rápida aprovação, está paralisada no Congresso. O principal motivo é o prazo
para o direito da pesquisa mineral. O projeto de lei da mineração fixa o prazo
de um a três anos. Ora, hoje em dia, o concessionário não tem prazo fixo,
havendo lavras que demoram anos a fio, havendo casos que duram vinte anos.
Quantos bons projetos de reforma não estão lá? Tal como a reforma tributária,
que não passa. A última mudança na estrutura tributária aconteceu pela
Constituição de 1967, de forma outorgada. Assim, há dezenas de bons projetos
que não saem.
A Justiça brasileira possui
quatro instâncias. A primeira, sob a égide do juiz, cabendo recursos. A
segunda, sob a égide do Tribunal do Estado, também comporta recursos. A
terceira, na esfera do Tribunal Superior de Recursos, recursos também podem ser
admitidos. A quarta, para decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), ainda
assim, recursos podem ser interpostos. Em todas as quatro fases acontecem
vários recursos, até ser transitado em julgado. Dez, vinte, trinta anos ou mais
sem definição. Há casos que o cidadão já morreu e o processo não foi
transitado. Para andar um processo, muitos recursos são possíveis e terminam
caindo no STF, onde a decisão é de matéria constitucional. Bons advogados podem
transformar quase todo processo em constitucional. Logo, o engarrafamento, em
um cipoal de centenas de milhares de leis, normas, regras, regulamentos.
Em
síntese, entre milhares de processos, existem hoje no STF 835 ações prontas
para julgamento. Algumas estão liberadas para a pauta de decisão desde 1998.
Isto é, 15 anos. Somente o ministro Marco Aurélio de Mello fez destas 195, hoje
teme ele que muitos de seus votos percam a serventia, visto que irá se
aposentar daqui a dois anos e nove meses, aos 70 anos. Outros ministros têm
projetos na gaveta, ou estão em prateleiras, ou são objetos de liminares, mesmo
depois de lei federal sancionada. Por exemplo, a ministra Carmem Lúcia aceitou
liminar que suspendia a lei dos royalties do petróleo (é lei, frise-se). Já se
passaram sete meses. Ela pediu mais um mês para decidir. Enquanto isto os
municípios estão prejudicados.
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