24/12/2016 - MEDIDA PROVISÓRIA VÁLVULA DE CORRUPÇÃO
A Constituição de 1988, a sétima brasileira, descende de um
vício autoritário do poder Executivo, desde a independência de 1822. A
Constituição Cidadã é a melhor de todas, dando fim ao instrumento ditatorial
chamado de decreto-lei, qual seja uma decisão do Executivo que entrava
imediatamente em vigor. Porém, trouxe em seu texto a Medida Provisória (MP),
para ser usada em caso de urgência, em desastres, cheias, excessos de chuvas,
secas, epidemias. Ou seja, medidas que a justificassem, entrando imediatamente
em vigor, na data da sua edição, tendo prazo de 90 dias para ser aprovada pelo
Congresso. Aos poucos foi sendo banalizada. Como exemplo, o Plano Real, de
1994, foi reeditado 17 vezes. Os lobistas brasileiros sentiram na MP a formas
de influenciar os poderes para fazerem valer seus interesses. Daí, para
introduzir a corrupção nas obras públicas ou nas vantagens do sistema
tributário foi um pulo. A última MP, acerca da distribuição de 15% para
municípios, da multa sobre repatriação de recursos dos municípios foi numerada
em 753. Isto é já existiram 753 MPs.
A proposta delação premiada dos 77 diretores da Odebrecht,
envolvendo 800 depoimentos, pelo menos 200 políticos graúdos, chegando até as
denúncias ao presidente Michel Temer, é a maior entre as 29 empreiteiras
envolvidas na operação Lava Jato. Dessa forma, a Odebrecht assinou acordo de
leniência com o Ministério Público brasileiro, no último dia 1º, e a Braskem
(do grupo), no dia 14. A multa do acordo global chegou a R$6,9 bilhões, sendo
R$3,8 pagos pela empreiteira e R$3,1 bilhões pela Braskem. Com respeito ao
grupo Odebrecht o seu crescimento de 2005 a 2014, cresceu 10 vezes em 10 anos.
Jornalistas da Folha, nesta semana, examinaram somente duas MPs, envolvendo o
período, cujos benefícios obtidos foram de R$8,4 bilhões, conforme delação de
dirigente da construtora, cujo sucesso na votação das referidas medidas
envolveu o pagamento de R$16,9 milhões em propinas a parlamentares e doações de
campanha. Trata-se da MP 255/2005, chamada de Lei do Bem, isentando a Braskem
de PIS/COFINS, na compra de matérias primas. Refere-se ainda à MP 677/2015,
também dirigida à Braskem, para o fornecimento de energia elétrica mais barata
pela CHESF.
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