13/01/2016 - BARRADAS EM LICITAÇÕES




Quantas empresas estão barradas de participar de licitações no Brasil? Segundo a Controladoria Geral da União (CGU) são cerca de 12.000. O número cresceu muito nos dois últimos anos e tende a crescer mais, visto que a lei anticorrupção, desde 2014, obrigou todos os órgãos públicas a notificar as punições impostas as empresas que realizaram fraudes em licitações ou deixaram de cumprir o contrato. No cadastro se destaca que a punição mais comum é deixar de fornecer ao setor público. Em 2015, foram condenadas pela CGU 2.964 empresas. Impedidas ficaram 1.199; suspensas 1.158; inidôneas, 230; outras sanções, 107. O caso mais complexo decorre das investigações da operação Lava-Jato, acerca de ilícitos em contratos com a Petrobras. As 29 maiores empreiteiras do País operavam sob a forma de cartel, um jogo de cartas marcadas, que já levou para a cadeia 116 pessoas, havendo, correndo em caráter sigiloso, investigações sobre dezenas de políticos, que serão julgados por foro privilegiado, que é o Supremo Tribunal Federal.

Verdadeiros impérios de construtoras foram destronados. Porém, no final do ano passado, a Medida Provisória (MP) 703/2015, permite que as empreiteiras façam acordos de leniência, voltando a fazer contratos com o setor público. A leniência para empresa é a correspondente delação premiada para as pessoas físicas. Ocorre que a MP em referência permite que diversas empresas façam acordos com os governos, simultaneamente. O risco, nessa nova modalidade de operação, é que as empreiteiras voltem a se cartelizarem. A presidente Dilma afirmou que a urgência da MP, que, pela sua natureza é de caráter emergencial, seria a de “diminuir as incertezas e preservar os empregos”. No entanto, a maior crítica é de que a MP pode acabar com investigações do tipo da Lava-Jato, qual seja de que a técnica de prender o indivíduo, ele se sente acuado, em ambiente que não lhe nada confortável, fazendo geralmente delação, consoante tem acontecido com a maioria deles. A técnica das investigações da operação Lava-Jato está baseada no modelo de “dilema do prisioneiro”. Referido modelo advém dos anos de 1950, quando dois pesquisadores dos EUA, Merril Flood e Melvin Dresher, através de modelos matemáticos, concluíram que é sempre mais vantajoso para o prisioneiro falar do que ficar calado, já que ele conhece menos do que todo o processo de envolvimento. A teoria em referência do prisioneiro faz parte da Teoria dos Jogos, muito comum em debates em cursos de ciências humanas.

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