13/01/2016 - BARRADAS EM LICITAÇÕES
Quantas empresas
estão barradas de participar de licitações no Brasil? Segundo a Controladoria
Geral da União (CGU) são cerca de 12.000. O número cresceu muito nos dois
últimos anos e tende a crescer mais, visto que a lei anticorrupção, desde 2014,
obrigou todos os órgãos públicas a notificar as punições impostas as empresas
que realizaram fraudes em licitações ou deixaram de cumprir o contrato. No
cadastro se destaca que a punição mais comum é deixar de fornecer ao setor
público. Em 2015, foram condenadas pela CGU 2.964 empresas. Impedidas ficaram
1.199; suspensas 1.158; inidôneas, 230; outras sanções, 107. O caso mais
complexo decorre das investigações da operação Lava-Jato, acerca de ilícitos em
contratos com a Petrobras. As 29 maiores empreiteiras do País operavam sob a
forma de cartel, um jogo de cartas marcadas, que já levou para a cadeia 116
pessoas, havendo, correndo em caráter sigiloso, investigações sobre dezenas de
políticos, que serão julgados por foro privilegiado, que é o Supremo Tribunal
Federal.
Verdadeiros
impérios de construtoras foram destronados. Porém, no final do ano passado, a
Medida Provisória (MP) 703/2015, permite que as empreiteiras façam acordos de
leniência, voltando a fazer contratos com o setor público. A leniência para
empresa é a correspondente delação premiada para as pessoas físicas. Ocorre que
a MP em referência permite que diversas empresas façam acordos com os governos,
simultaneamente. O risco, nessa nova modalidade de operação, é que as
empreiteiras voltem a se cartelizarem. A presidente Dilma afirmou que a
urgência da MP, que, pela sua natureza é de caráter emergencial, seria a de
“diminuir as incertezas e preservar os empregos”. No entanto, a maior crítica é
de que a MP pode acabar com investigações do tipo da Lava-Jato, qual seja de
que a técnica de prender o indivíduo, ele se sente acuado, em ambiente que não
lhe nada confortável, fazendo geralmente delação, consoante tem acontecido com
a maioria deles. A técnica das investigações da operação Lava-Jato está baseada
no modelo de “dilema do prisioneiro”. Referido modelo advém dos anos de 1950,
quando dois pesquisadores dos EUA, Merril Flood e Melvin Dresher, através de
modelos matemáticos, concluíram que é sempre mais vantajoso para o prisioneiro
falar do que ficar calado, já que ele conhece menos do que todo o processo de
envolvimento. A teoria em referência do prisioneiro faz parte da Teoria dos
Jogos, muito comum em debates em cursos de ciências humanas.
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