16/07/2015 - UNIFICAÇÃO DO ICMS
O Imposto sobre Circulação de
Mercadorias e Serviços (ICMS) é um imposto dos mais expressivos, sendo a principal
fonte de recursos das arrecadações estaduais, que beneficia muito mais aos Estados
mais produtores. Este tem sido há décadas motivo da chamada “guerra fiscal”
entre as unidades federativas. Isto é, para atrair empresas, principalmente
indústrias, os Estados proporcionam três tipos de incentivos, combinados, aos
empresários: incentivos fiscais, de redução parcial ou total de impostos, na
maioria das vezes os mais decisivos, devido aos altos valores de renúncia e, a
prazos muito longos concedidos, que podem ser prorrogados (no caso da Zona
Franca de Manaus têm sido prorrogados sine die); incentivos financeiros, tais
como crédito subsidiado; incentivos materiais, tais como terreno barato ou de
graça, dentre outros estímulos que fazem com que certas empresas optem pelo
Estado incentivador. O exemplo mais expressivo dessa guerra é a atração de
indústria automobilística. No geral, com o tributo referido ganham
principalmente São Paulo, Rio de Janeiro, que compõem a região Sudeste, vindo
em seguida às regiões Sul, Norte e Nordeste (nesta ordem). A cobrança
diferencial do ICMS não passou até agora de anteprojetos que têm chegado ao
Congresso, sem a devida aprovação.
Surpreendentemente, objetivando
“facilitar o comércio interestadual e estimular o investimento no País”, o
governo federal lançou a Medida Provisória 683 (MP 683), que unifica o ICMS na
alíquota de 4%, criando dois fundos compensatórios aos Estados que serão
prejudicados, notadamente do Nordeste e Distrito Federal. A MP 683 já entrou em vigor e têm de ser
examinada até 60 dias pelo Congresso Nacional. O primeiro é o Fundo de
Desenvolvimento Regional e Infraestrutura (FDRI) o Fundo de Auxílio à
Convergência de Alíquotas do Imposto sobre Prestações de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (FAC-ICMS). O auxílio
financeiro do FAC-ICMS virá ao comprovar-se a perda de arrecadação das unidades
federativas, em redução das alíquotas interestaduais do ICMS, não podendo
exceder a R$1 bilhão por ano. Os recursos para ambos virão de multa de
regularização cambial tributária relativa a ativos mantidos no exterior ou
internalizados, que venham a ser instituídos e resultados de aplicações
financeiras destes. Muito nebulosa a MP e a constituição de referidos fundos,
que terão que ser clarificados pelo Congresso Nacional.
O governador da Bahia, Rui Costa,
disse que ele e os demais governadores do Nordeste foram apanhados de surpresa
com a edição da MP, já que havia sido combinada uma reunião com o governo
federal para tratar da situação específica do Nordeste. Mais uma vez se decide
na Casa Civil medida provisória de difícil aprovação no Congresso e que nasce
confusa, como, aliás, tem sido quase sempre as decisões de grande impacto do
governo da presidente Dilma. É triste recordar duas delas. A redução da conta
de energia elétrica, por volta de 20%, em 2013, sendo depois de dois anos
triplicado o seu aumento. Ou, a redução da taxa SELIC em 5%, em cerca de um
ano, para 7,25%, de 2012 para 2013, cujo erro também fez o governo voltar
atrás, já tendo sido elevada em 6,5% e que ainda não parou. Ambas detonaram a
bomba da inflação, hoje na casa de 9%, que ameaça passar de dois dígitos. Estas
duas decisões foram as principais causas da desorganização da economia
brasileira, realizando hoje o ajuste fiscal, que colocou o Brasil neste ano em
forte recessão. Claro, os desarranjos da contabilidade nacional tocaram fogo no processo.
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