16/07/2015 - UNIFICAÇÃO DO ICMS




O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) é um imposto dos mais expressivos, sendo a principal fonte de recursos das arrecadações estaduais, que beneficia muito mais aos Estados mais produtores. Este tem sido há décadas motivo da chamada “guerra fiscal” entre as unidades federativas. Isto é, para atrair empresas, principalmente indústrias, os Estados proporcionam três tipos de incentivos, combinados, aos empresários: incentivos fiscais, de redução parcial ou total de impostos, na maioria das vezes os mais decisivos, devido aos altos valores de renúncia e, a prazos muito longos concedidos, que podem ser prorrogados (no caso da Zona Franca de Manaus têm sido prorrogados sine die); incentivos financeiros, tais como crédito subsidiado; incentivos materiais, tais como terreno barato ou de graça, dentre outros estímulos que fazem com que certas empresas optem pelo Estado incentivador. O exemplo mais expressivo dessa guerra é a atração de indústria automobilística. No geral, com o tributo referido ganham principalmente São Paulo, Rio de Janeiro, que compõem a região Sudeste, vindo em seguida às regiões Sul, Norte e Nordeste (nesta ordem). A cobrança diferencial do ICMS não passou até agora de anteprojetos que têm chegado ao Congresso, sem a devida aprovação.

Surpreendentemente, objetivando “facilitar o comércio interestadual e estimular o investimento no País”, o governo federal lançou a Medida Provisória 683 (MP 683), que unifica o ICMS na alíquota de 4%, criando dois fundos compensatórios aos Estados que serão prejudicados, notadamente do Nordeste e Distrito Federal.  A MP 683 já entrou em vigor e têm de ser examinada até 60 dias pelo Congresso Nacional. O primeiro é o Fundo de Desenvolvimento Regional e Infraestrutura (FDRI) o Fundo de Auxílio à Convergência de Alíquotas do Imposto sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (FAC-ICMS). O auxílio financeiro do FAC-ICMS virá ao comprovar-se a perda de arrecadação das unidades federativas, em redução das alíquotas interestaduais do ICMS, não podendo exceder a R$1 bilhão por ano. Os recursos para ambos virão de multa de regularização cambial tributária relativa a ativos mantidos no exterior ou internalizados, que venham a ser instituídos e resultados de aplicações financeiras destes. Muito nebulosa a MP e a constituição de referidos fundos, que terão que ser clarificados pelo Congresso Nacional.

O governador da Bahia, Rui Costa, disse que ele e os demais governadores do Nordeste foram apanhados de surpresa com a edição da MP, já que havia sido combinada uma reunião com o governo federal para tratar da situação específica do Nordeste. Mais uma vez se decide na Casa Civil medida provisória de difícil aprovação no Congresso e que nasce confusa, como, aliás, tem sido quase sempre as decisões de grande impacto do governo da presidente Dilma. É triste recordar duas delas. A redução da conta de energia elétrica, por volta de 20%, em 2013, sendo depois de dois anos triplicado o seu aumento. Ou, a redução da taxa SELIC em 5%, em cerca de um ano, para 7,25%, de 2012 para 2013, cujo erro também fez o governo voltar atrás, já tendo sido elevada em 6,5% e que ainda não parou. Ambas detonaram a bomba da inflação, hoje na casa de 9%, que ameaça passar de dois dígitos. Estas duas decisões foram as principais causas da desorganização da economia brasileira, realizando hoje o ajuste fiscal, que colocou o Brasil neste ano em forte recessão. Claro, os desarranjos da contabilidade nacional tocaram fogo no processo.

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