22/07/2017 - DESFIGURAÇÃO DE MEDIDA PROVISÓRIA DO REFIS
A Medida Provisória (MP) foi introduzida na Constituição
Federal de 1988, em substituição aos famigerados Decretos-Leis, que foram muito
utilizados pela ditadura militar e por José Sarney. A MP foi justificada como
emergencial, para entrar no ato da sua edição. Se fosse emergencial somente,
tudo bem. Porém, a classe política a usou de forma banal. Além do mais as MPs
passaram a ser compradas pelos grandes empresários para obterem benefícios
fiscais e realização de obras públicas, conforme as delações premiadas das
grandes empreiteiras, sendo a maior a Odebrecht, além do mais aquela mais
recente, que abala até o atual presidente Michel Temer, a do grupo JBS,
terceira maior empresa do País, somente atrás do grupo Bradesco e do grupo
Itaú.
Agora que a operação Lava Jato está em pleno fervor, nenhum
presidente ousa assinar uma medida provisória que envolva benefícios de grupos
de capitalistas, principalmente aqueles maus, devedores do fisco. Assim, o
governo Temer mandou uma MP para o Congresso sobre o refinanciamento de
dívidas, chamado de REFIS, já em sua terceira edição. A versão do governo foi
plenamente desfigurada pelos congressistas. Na versão oficial, já há benefícios
às empresas devedoras previstas. Para 2017, as receitas seriam de R$13,3
bilhões; para 2018, R$950 milhões; em 2020, R$373 milhões. O interesse
governamental era de gera receitas principalmente para este ano. Na versão dos congressistas, conforme exames
feitos pelos auditores da Receita Federal e dos procuradores da Procuradoria
Geral da República, em documento entregue na Casa Civil, constam 23 pontos
considerados “danosos” ao erário que, pelos cálculos, só permitirão arrecadar
R$416,8 milhões neste ano. Nos anos seguintes, a União deixaria de arrecadar
R$7,6 bilhões em 2018; R$8,8 bilhões em 2019; R$12,9 bilhões em 2020. Os
parlamentares não só alongaram os prazos de pagamentos como os descontos para
multas e juros. No melhor cenário, a União daria 99% de descontos, para os
devedores que pagarem 20% de entrada ainda neste ano. Assim, os cálculos da
área econômica chegam a um perdão de dívida de R$220,6 bilhões, contra receber
uma ninharia. Na verdade, o relator da MP é o deputado Nilton Cardoso Jr., um
dos maiores devedores da União, que lidera os maiores maus pagadores. A área
econômica, portanto, pede que o presidente da República vete tal REFIS,
desfigurado. Do jeito em que está, segundo ela, o projeto seria uma sinalização
de que não compensa pagar impostos no País. Vale dizer, além de sonegação,
existem aqueles que não pagam tributos, para mais tarde pedirem refinanciamento
de dívidas com bonificações.
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