22/07/2017 - DESFIGURAÇÃO DE MEDIDA PROVISÓRIA DO REFIS




A Medida Provisória (MP) foi introduzida na Constituição Federal de 1988, em substituição aos famigerados Decretos-Leis, que foram muito utilizados pela ditadura militar e por José Sarney. A MP foi justificada como emergencial, para entrar no ato da sua edição. Se fosse emergencial somente, tudo bem. Porém, a classe política a usou de forma banal. Além do mais as MPs passaram a ser compradas pelos grandes empresários para obterem benefícios fiscais e realização de obras públicas, conforme as delações premiadas das grandes empreiteiras, sendo a maior a Odebrecht, além do mais aquela mais recente, que abala até o atual presidente Michel Temer, a do grupo JBS, terceira maior empresa do País, somente atrás do grupo Bradesco e do grupo Itaú.

Agora que a operação Lava Jato está em pleno fervor, nenhum presidente ousa assinar uma medida provisória que envolva benefícios de grupos de capitalistas, principalmente aqueles maus, devedores do fisco. Assim, o governo Temer mandou uma MP para o Congresso sobre o refinanciamento de dívidas, chamado de REFIS, já em sua terceira edição. A versão do governo foi plenamente desfigurada pelos congressistas. Na versão oficial, já há benefícios às empresas devedoras previstas. Para 2017, as receitas seriam de R$13,3 bilhões; para 2018, R$950 milhões; em 2020, R$373 milhões. O interesse governamental era de gera receitas principalmente para este ano.  Na versão dos congressistas, conforme exames feitos pelos auditores da Receita Federal e dos procuradores da Procuradoria Geral da República, em documento entregue na Casa Civil, constam 23 pontos considerados “danosos” ao erário que, pelos cálculos, só permitirão arrecadar R$416,8 milhões neste ano. Nos anos seguintes, a União deixaria de arrecadar R$7,6 bilhões em 2018; R$8,8 bilhões em 2019; R$12,9 bilhões em 2020. Os parlamentares não só alongaram os prazos de pagamentos como os descontos para multas e juros. No melhor cenário, a União daria 99% de descontos, para os devedores que pagarem 20% de entrada ainda neste ano. Assim, os cálculos da área econômica chegam a um perdão de dívida de R$220,6 bilhões, contra receber uma ninharia. Na verdade, o relator da MP é o deputado Nilton Cardoso Jr., um dos maiores devedores da União, que lidera os maiores maus pagadores. A área econômica, portanto, pede que o presidente da República vete tal REFIS, desfigurado. Do jeito em que está, segundo ela, o projeto seria uma sinalização de que não compensa pagar impostos no País. Vale dizer, além de sonegação, existem aqueles que não pagam tributos, para mais tarde pedirem refinanciamento de dívidas com bonificações.

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