16/07/2017 - REFORMA TRABALHISTA APROVADA
No dia 11 passado foi aprovada a reforma trabalhista. Cerca
de 100 itens serão alterados na legislação do trabalho, na Consolidação das
Leis do trabalho (CLT), que tem cerca de mil artigos. A alteração em uma série
de aspectos do conflito entre o capital e o trabalho fez ver ao sistema
capitalista o quanto os seus custos se elevavam e tornavam as suas empresas
menos competitivas. Por outro lado, nas palavras do professor Hélio Zylberstajn,
da USP, na Folha de 13-07-2017: “O conflito no ambiente do trabalho foi
substituído pelo litígio. Hoje quem não está satisfeito deixa a empresa e se
vinga na justiça”. Na verdade, aqueles que defendem a reforma trabalhista são
os que têm a convicção de que ela trará segurança jurídica, visto que irá
diminuir um fluxo de cerca de 4 milhões de processo por ano que vão para a
justiça trabalhista. Em quase oito décadas se tornou praxe recorrer aos
tribunais trabalhistas, após orientações dos seus advogados, de que podem
pleitear vários adicionais, devidos ou não, da relação de trabalho, inclusive,
contar com o instituto da “revelia”, no qual qualquer parte perde tudo que está
sendo reclamado. O trabalhador ainda pode recorrer três vezes. O capitalista
nenhuma. Ademais, ao tornar o imposto sindical facultativo, irá reduzir o poder
dos sindicatos, que vivem principalmente do grande volume de valores
arrecadados por ele. Enfim, haverá uma flexibilização que poderá reduzir a
instabilidade. Não é segredo para ninguém que o grande capital colocou isto
como ponto de honra para apoiar Michel Temer, para concluir seu mandato, além
de retornar seus investimentos, paulatinamente, que repousam na dívida pública.
Sem dúvida, a enorme máquina da justiça do trabalho se reduzirá
substancialmente. Portanto, nem sem motivo, o Ministério Público do Trabalho
está ameaçando ingressar com ação pública de inconstitucionalidade no Supremo
Tribunal Federal.
Na mesma Folha citada, a professora Laura Carvalho, da USP,
em artigo denominado “Falácias da composição”, enumera várias delas, existentes
entre a microeconomia e a macroeconomia, para afirmar que a reforma trabalhista
é também uma falácia. A falácia da composição é uma definição de lógica de que
“o que vale para a parte não vale para o todo”. Ela argumenta que ao reduzir
custos o empresário será seguido pelos outros. A massa de salários ficando
menor, a demanda agregada ficará também menor, trazendo menor efeito no
crescimento econômico. O argumento só seria verdadeiro se não houvesse poupança
do grande capital aplicado em títulos do governo. Os grandes empresários, vendo
menores custos, por reduzir conflitos, poderão voltar a aumentar investimentos,
havendo maior efeito no crescimento econômico. A citada reforma foi basicamente
reivindicação do grande capital.
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