16/07/2017 - REFORMA TRABALHISTA APROVADA




No dia 11 passado foi aprovada a reforma trabalhista. Cerca de 100 itens serão alterados na legislação do trabalho, na Consolidação das Leis do trabalho (CLT), que tem cerca de mil artigos. A alteração em uma série de aspectos do conflito entre o capital e o trabalho fez ver ao sistema capitalista o quanto os seus custos se elevavam e tornavam as suas empresas menos competitivas. Por outro lado, nas palavras do professor Hélio Zylberstajn, da USP, na Folha de 13-07-2017: “O conflito no ambiente do trabalho foi substituído pelo litígio. Hoje quem não está satisfeito deixa a empresa e se vinga na justiça”. Na verdade, aqueles que defendem a reforma trabalhista são os que têm a convicção de que ela trará segurança jurídica, visto que irá diminuir um fluxo de cerca de 4 milhões de processo por ano que vão para a justiça trabalhista. Em quase oito décadas se tornou praxe recorrer aos tribunais trabalhistas, após orientações dos seus advogados, de que podem pleitear vários adicionais, devidos ou não, da relação de trabalho, inclusive, contar com o instituto da “revelia”, no qual qualquer parte perde tudo que está sendo reclamado. O trabalhador ainda pode recorrer três vezes. O capitalista nenhuma. Ademais, ao tornar o imposto sindical facultativo, irá reduzir o poder dos sindicatos, que vivem principalmente do grande volume de valores arrecadados por ele. Enfim, haverá uma flexibilização que poderá reduzir a instabilidade. Não é segredo para ninguém que o grande capital colocou isto como ponto de honra para apoiar Michel Temer, para concluir seu mandato, além de retornar seus investimentos, paulatinamente, que repousam na dívida pública. Sem dúvida, a enorme máquina da justiça do trabalho se reduzirá substancialmente. Portanto, nem sem motivo, o Ministério Público do Trabalho está ameaçando ingressar com ação pública de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal.

Na mesma Folha citada, a professora Laura Carvalho, da USP, em artigo denominado “Falácias da composição”, enumera várias delas, existentes entre a microeconomia e a macroeconomia, para afirmar que a reforma trabalhista é também uma falácia. A falácia da composição é uma definição de lógica de que “o que vale para a parte não vale para o todo”. Ela argumenta que ao reduzir custos o empresário será seguido pelos outros. A massa de salários ficando menor, a demanda agregada ficará também menor, trazendo menor efeito no crescimento econômico. O argumento só seria verdadeiro se não houvesse poupança do grande capital aplicado em títulos do governo. Os grandes empresários, vendo menores custos, por reduzir conflitos, poderão voltar a aumentar investimentos, havendo maior efeito no crescimento econômico. A citada reforma foi basicamente reivindicação do grande capital.

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