24/09/2016 - MAIS UMA REFORMA DE GRANDE IMPACTO




 A Proposta de Emenda Constitucional 241 (PEC 241), de estabelecer um teto para os gastos do governo, conforme a inflação do ano anterior tem grande chance de ser aprovada neste ano. O seu impacto proposto seria de 20 anos, conforme enquetes, 60% dos congressistas poderão aprová-la. Sem dúvida, a redução do gasto governamental contribuirá para a redução do déficit público e do processo inflacionário. Cogitada para o ano que vem a PEC da Previdência Social passou a ser urgente. Sabe-se que até 2025 o Brasil terá a sexta maior população de idosos do globo e hoje a situação já é vexatória, não sendo possível segurar mais o rombo atual. Segundo cálculos da equipe econômica, o déficit previdenciário do setor privado poderá ser de R$149 bilhões e do setor público de R$90 bilhões. Ora, o déficit primário aprovado pelo Congresso deste ano é de R$179,5 bilhões. Logo, poderá estourar, em muito, o déficit aprovado, o que exigirá cortes até o final do ano, se confirmado.

Notícias ventiladas hoje dão conta de que o governo federal irá enviar a proposta de PEC da Previdência antes das eleições de 02 de outubro. A situação atual permite duas formas de aposentadorias. Na primeira, os homens podem se aposentar aos 65 anos, mediante pelo menos 35 anos de contribuição. As mulheres podem se aposentar aos 60 anos. Na segunda, não há idade mínima exigida, sendo bastante 35 anos de contribuição para homens e 30 anos para as mulheres. A idade média dos trabalhadores que se aposentam, por tempo de contribuição é de 54 anos, retirando muitos cidadãos ativos do mercado de trabalho, visto que a expectativa de vida dos brasileiros é superior a 75 anos.

Dessa forma, o objetivo governamental é de conter o crescimento exponencial dos gastos previdenciários. O que se divulgou é que o trabalhador precisará somar de 45 a 50 anos, seja por meio de carteira assinada ou contribuição individual, tempo ainda não definitivamente fixado. Porém, parece que a idade mínima seria de 65 anos, conforme já se tem cogitado. A reforma previdenciária entraria em vigor em 2017, havendo uma regra der transição, valendo para homens com menos de 50 anos e mulheres com menos de 45 anos. Outra regra de transição aventada, para o novo regime, de 15 anos para homens e de 20 anos para mulheres. As tabelas de cálculos estão sendo preparadas.

Antes de remeter a PEC o governo irá chamar as centrais sindicais para dialogar, as quais já protestam sem saber o teor da PEC citada. Assim, têm-se duas quebras de braço ao final de 2016. Por seu turno, o governo já cortou 46 mil auxílios-doença irregulares, neste ano, mesmo antes de iniciar o pente-fino.

Esquentando o debate, o Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para final de outubro, o julgamento dos processos de desaposentadorias, suspenso desde 2014. Por um lado, aposentados que continuaram e continuam contribuindo gostariam de ver elevados seus benefícios. Por outro lado, há também o risco daqueles que possuem decisões provisórias de devolverem recursos ao INSS. Mais uma saia justa no STF. Será que ele vai adiar sine die, como fez com o julgamento dos reajustes das cadernetas de poupança dos planos econômicos, do período de 1987 a 1991? Em ambos os casos poderá haver aumento de gastos do governo. Será que o STF contribuirá para elevar mais ainda o gasto público?

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