24/09/2016 - MAIS UMA REFORMA DE GRANDE IMPACTO
A Proposta de Emenda Constitucional 241 (PEC
241), de estabelecer um teto para os gastos do governo, conforme a inflação do
ano anterior tem grande chance de ser aprovada neste ano. O seu impacto
proposto seria de 20 anos, conforme enquetes, 60% dos congressistas poderão
aprová-la. Sem dúvida, a redução do gasto governamental contribuirá para a redução
do déficit público e do processo inflacionário. Cogitada para o ano que vem a
PEC da Previdência Social passou a ser urgente. Sabe-se que até 2025 o Brasil
terá a sexta maior população de idosos do globo e hoje a situação já é
vexatória, não sendo possível segurar mais o rombo atual. Segundo cálculos da
equipe econômica, o déficit previdenciário do setor privado poderá ser de R$149
bilhões e do setor público de R$90 bilhões. Ora, o déficit primário aprovado
pelo Congresso deste ano é de R$179,5 bilhões. Logo, poderá estourar, em muito,
o déficit aprovado, o que exigirá cortes até o final do ano, se confirmado.
Notícias ventiladas hoje dão
conta de que o governo federal irá enviar a proposta de PEC da Previdência
antes das eleições de 02 de outubro. A situação atual permite duas formas de
aposentadorias. Na primeira, os homens podem se aposentar aos 65 anos, mediante
pelo menos 35 anos de contribuição. As mulheres podem se aposentar aos 60 anos.
Na segunda, não há idade mínima exigida, sendo bastante 35 anos de contribuição
para homens e 30 anos para as mulheres. A idade média dos trabalhadores que se
aposentam, por tempo de contribuição é de 54 anos, retirando muitos cidadãos
ativos do mercado de trabalho, visto que a expectativa de vida dos brasileiros
é superior a 75 anos.
Dessa forma, o objetivo
governamental é de conter o crescimento exponencial dos gastos previdenciários.
O que se divulgou é que o trabalhador precisará somar de 45 a 50 anos, seja por
meio de carteira assinada ou contribuição individual, tempo ainda não
definitivamente fixado. Porém, parece que a idade mínima seria de 65 anos,
conforme já se tem cogitado. A reforma previdenciária entraria em vigor em
2017, havendo uma regra der transição, valendo para homens com menos de 50 anos
e mulheres com menos de 45 anos. Outra regra de transição aventada, para o novo
regime, de 15 anos para homens e de 20 anos para mulheres. As tabelas de
cálculos estão sendo preparadas.
Antes de remeter a PEC o governo
irá chamar as centrais sindicais para dialogar, as quais já protestam sem saber
o teor da PEC citada. Assim, têm-se duas quebras de braço ao final de 2016. Por
seu turno, o governo já cortou 46 mil auxílios-doença irregulares, neste ano,
mesmo antes de iniciar o pente-fino.
Esquentando o debate, o Supremo
Tribunal Federal (STF) marcou para final de outubro, o julgamento dos processos
de desaposentadorias, suspenso desde 2014. Por um lado, aposentados que
continuaram e continuam contribuindo gostariam de ver elevados seus benefícios.
Por outro lado, há também o risco daqueles que possuem decisões provisórias de
devolverem recursos ao INSS. Mais uma saia justa no STF. Será que ele vai adiar
sine die, como fez com o julgamento dos reajustes das cadernetas de poupança
dos planos econômicos, do período de 1987 a 1991? Em ambos os casos poderá
haver aumento de gastos do governo. Será que o STF contribuirá para elevar mais
ainda o gasto público?
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