29/07/2012 - SOLTEIRAS CONVICTAS
Na linha do que foi visto ontem aqui, de privilégios nacionais, muita gente não sabe o das “solteiras convictas”.
A partir de 04 de maio de 1960,
as herdeiras solteiras, filhas dos militares, passaram a ter pensão alimentícia.
No caso de casarem perdem o benefício. O governo de FHC editou Medida
Provisória (MP), em 31-08-2001, obrigando os militares a contribuir com 1,5% do
soldo. Referido percentual nem, de longe, conforme se demonstrará abaixo, serve
para fazer um fundo compatível para as citadas pensões. A referida MP permite o
casamento das solteiras, o que foi um alívio para aquelas que viviam
maritalmente, isto é, em união estável, assim como daquelas que podem casar, após
a MP. No entanto, aquelas que tinham o benefício antes da MP não se casam até
hoje sob pena de perder a vantagem. Existem 87.065 beneficiadas da citada
pensão. A grande maioria das beneficiadas é de solteiras convictas. É possível
encontrar casadas no religioso, mas não registradas em cartório. Portanto, não
legalmente.
As informações enviadas pelo augustolomba@gmail.com,
encontradas no endereço www.em.com.br, são de que as pensões referidas
correspondem a 8,3% da folha de pagamentos do Ministério da Defesa, cujo gasto
anual é de aproximadamente R$4 bilhões. Usando o recurso da regra de três, se
8,3% correspondem a R$4 bilhões, o total da folha de soldos será de x. Isto é,
de R$48 bilhões. Logo, 1,5% referem-se à cerca de R$723 milhões. Ou seja,
aproximadamente 18% do que paga a máquina pública brasileira. O contribuinte
arca com 82%.
Comentários
Postar um comentário