29/07/2012 - SOLTEIRAS CONVICTAS


Na linha do que foi visto ontem aqui, de privilégios nacionais, muita gente não sabe o das “solteiras convictas”.

A partir de 04 de maio de 1960, as herdeiras solteiras, filhas dos militares, passaram a ter pensão alimentícia. No caso de casarem perdem o benefício. O governo de FHC editou Medida Provisória (MP), em 31-08-2001, obrigando os militares a contribuir com 1,5% do soldo. Referido percentual nem, de longe, conforme se demonstrará abaixo, serve para fazer um fundo compatível para as citadas pensões. A referida MP permite o casamento das solteiras, o que foi um alívio para aquelas que viviam maritalmente, isto é, em união estável, assim como daquelas que podem casar, após a MP. No entanto, aquelas que tinham o benefício antes da MP não se casam até hoje sob pena de perder a vantagem. Existem 87.065 beneficiadas da citada pensão. A grande maioria das beneficiadas é de solteiras convictas. É possível encontrar casadas no religioso, mas não registradas em cartório. Portanto, não legalmente.
As informações enviadas pelo augustolomba@gmail.com, encontradas no endereço www.em.com.br, são de que as pensões referidas correspondem a 8,3% da folha de pagamentos do Ministério da Defesa, cujo gasto anual é de aproximadamente R$4 bilhões. Usando o recurso da regra de três, se 8,3% correspondem a R$4 bilhões, o total da folha de soldos será de x. Isto é, de R$48 bilhões. Logo, 1,5% referem-se à cerca de R$723 milhões. Ou seja, aproximadamente 18% do que paga a máquina pública brasileira. O contribuinte arca com 82%.

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