09/08/2012 - GUERRA FISCAL



As 27 unidades federativas do Brasil tem como principal fonte de receita o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Este incide na origem. Isto é, é pago no lugar de fabricação. Logicamente, os Estados mais produtores são os mais beneficiados. A decisão recente de vários Estados de cancelar reciprocamente os benefícios tributários concedidos às empresas agravou o problema da guerra fiscal, atrasando o processo de investimentos. A guerra fiscal tem origem na atração que cada Estado faz de empreendimentos, concedendo incentivos de três naturezas. A primeira, de estímulos tributários, propondo isenção parcial ou total do ICMS, bem como em acordo com o município sede, do IPTU. A segunda, de estímulos financeiros, qual sejam créditos com juros módicos, condições de pagamentos beneficiadas, prazos de recolhimento. A terceira, de estímulos materiais, tais como terreno barato, infra-estrutura praticamente subsidiada para água, luz, telefone, dentre outros, e até de instalações. Portanto, as grandes corporações fazem o leilão, mediante análise custo-benefício, decidindo pela localidade mais vantajosa e menos onerosa.

Existe um Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), de representações federais e estaduais, que se propõe reunir mensalmente, o qual serve de árbitro, mas muita coisa não tem entendimento. O próprio CONFAZ ameaça adotar a súmula vinculante 69, que tornariam inconstitucionais imediatamente os incentivos concedidos sem prévia aprovação daquele órgão. No entanto, não existe acordo, porque as alíquotas do ICMS são diferentes para cada Estado, além de especificidades dos créditos tributários, de anistias e de outras pendências.

A proposta da unificação de uma alíquota comum de 4% feita pelo Ministério da Fazenda se esbarra no fato de que 20 dos 27 Estados poderão ganhar e 7 poderão perder com a unificação referida. Os Estados perdedores, segundo levantamento do citado Ministério, seriam Amazonas, espírito Santo, Bahia, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Santa Catarina. Para que a mudança possa ocorrer a União terá que arcar com as perdas desses sete Estados durante a transição, a qual poderá durar até oito anos, segundo a mesma fonte. O secretário Executivo do Ministério da Fazenda, Nelson Barbosa, afirmou nesta semana que a União não aceita compensar integral e permanentemente as perdas estaduais, até porque, segundo ele, parte do prejuízo que o estudo da Fazenda aponta não é real, vez que não foram considerados no levantamento os benefícios tributários concedidos.

O estudo foi realizado antes de o Senado concluir a aprovação da unificação de 4% para os produtos importados, o que acabou com a guerra fiscal entre s portos. A guerra interestadual tem que se findar, para ampliar os investimentos produtivos e a economia nacional ter melhor desempenho do que vem tendo atualmente.

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