29/06/2020 - CORREÇÃO SUSPENSA NA JUSTIÇA DO TRABALHO
As questões trabalhistas quanto mais tempo passa pior fica
para o empresário. A justiça do trabalho corrige monetariamente o valor da
causa e aplica 1% de juros ao mês. Em decisão monocrática, o ministro do Supremo
Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, suspendeu a correção monetária de todas
as dívidas trabalhistas, em decisão liminar. Para especialistas há o risco de
paralisar a justiça trabalhista. Embora a reforma trabalhista de 11 de novembro
de 2017 preveja correção pela taxa referencial (TR), que tem sido zero, os juízes,
contrariando a norma, têm aplicado o IPCAE (índice de preços ao consumidor
amplo especial), que tem em 12 meses 1,92% de variação. Citado ministro tomou a
decisão para acabar com a referida prática.
Estava previsto para hoje a reunião do pleno do Tribunal
Superior do Trabalho (TST) para decidir sobre o assunto em tela. Dos 27
ministros, 17 deles já tinham se pronunciado sobre a inconstitucionalidade do
uso da TR. Os processos pendentes no TST, que questionam a correção monetária
são de 301.844 processos. Já 9% dos processos se referem ao questionamento da
correção monetária.
Dessa maneira, os juízes que decidirem processos trabalhistas
terão de seguir a lei, aplicando a TR, que seria zero. Quem recorrer irá ter de
esperar o julgamento do pleno do STF. Ainda não há data para julgamento.
Em 2016, houve o pico
de 2,8 milhões de reclamações trabalhistas. Até abril existiam 400 mil reclamações.
O relatório de mercado divulgado hoje pelo Banco Central está
prevendo que o PIB recuará 6,54%. O desemprego continua se elevando. Mas não
estão ocorrendo mais ações trabalhistas, como aconteciam, porque a reforma de
2017 prevê pagamentos das custas pelos empregados, no caso de perda.
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