02/11/2018 - RENÚNCIA FISCAL FEDERAL
Claro que existe renúncia fiscal de Estados e municípios.
Contudo, a renúncia mais anunciada e maior é a federal. Dessa maneira, a
Controladoria Geral da União (CGU) veio a público informar que em 2017 ela fora
em torno de R$285 milhões. Ou seja, por volta de 21% da arrecadação federal.
Ora, não é a toa que, nos governos do PT, principalmente com Dilma, elas
cresceram, ao ponto de retornar o País ao déficit primário, em 2014, desde
1998. Por que aconteceram isso com Lula e notadamente com Dilma? Estes, além de
manterem os estímulos fiscais que existiam, eles abriram mais ainda os cofres
do BNDES, para grandes empresas, para que elas fossem campeãs, não só
nacionais, mas internacionais. Entretanto, o tiro sai pela culatra. Não só o
crédito altamente subsidiado do BNDES não contribuiu para a elevação da
produtividade, bem como os grandes grupos foram pegos promovendo, corrupção
sistêmica, além de também denunciarem Lula, Dilma, correligionários, os quais
estão muitos presos, outros estão sendo processados, atingindo também em cheio
o MDB, o atual presidente, Michel Temer, tal como fez denúncias o grupo
JBS/FRIBOI.
As renúncias fiscais são seculares, tanto para a agricultura
subsidiada como para a indústria incentivada, protegidos de impostos e de
crédito barato. Isto sempre foi em grande escala. Existem áreas com incentivos
fiscais, tipo o Nordeste, a Amazônia, o Vale do Jequitinhonha em Minas Gerais,
a Zona Franca de Manaus, Parques Tecnológicos, Incubadoras, estatais de
pesquisa como a EMBRAPA, dentre outros. Claro, os incentivos para pesquisa são
os de maior relevância. Contudo, muitos incentivos têm que ser repensados ou
retrabalhados. Isto é, 21% de renúncia fiscal, sem dúvida muito te contribuído
para o déficit primário, além do déficit previdenciário que cresce exponencialmente.
A propósito, o novo governo federal já traz no discurso que,
por exemplo, através do futuro ministro da Fazenda, Paulo Guedes, pretende
reverter a tendência secular da indústria, de defender o favorecimento de
grupos, o protecionismo e incentivos fiscais, para propor uma reforma
tributária que reduza o tempo de recolher tributos, reduza seu número, tenha
menor carga tributária e eleve a sua produtividade.
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