02/11/2018 - RENÚNCIA FISCAL FEDERAL




Claro que existe renúncia fiscal de Estados e municípios. Contudo, a renúncia mais anunciada e maior é a federal. Dessa maneira, a Controladoria Geral da União (CGU) veio a público informar que em 2017 ela fora em torno de R$285 milhões. Ou seja, por volta de 21% da arrecadação federal. Ora, não é a toa que, nos governos do PT, principalmente com Dilma, elas cresceram, ao ponto de retornar o País ao déficit primário, em 2014, desde 1998. Por que aconteceram isso com Lula e notadamente com Dilma? Estes, além de manterem os estímulos fiscais que existiam, eles abriram mais ainda os cofres do BNDES, para grandes empresas, para que elas fossem campeãs, não só nacionais, mas internacionais. Entretanto, o tiro sai pela culatra. Não só o crédito altamente subsidiado do BNDES não contribuiu para a elevação da produtividade, bem como os grandes grupos foram pegos promovendo, corrupção sistêmica, além de também denunciarem Lula, Dilma, correligionários, os quais estão muitos presos, outros estão sendo processados, atingindo também em cheio o MDB, o atual presidente, Michel Temer, tal como fez denúncias o grupo JBS/FRIBOI.

As renúncias fiscais são seculares, tanto para a agricultura subsidiada como para a indústria incentivada, protegidos de impostos e de crédito barato. Isto sempre foi em grande escala. Existem áreas com incentivos fiscais, tipo o Nordeste, a Amazônia, o Vale do Jequitinhonha em Minas Gerais, a Zona Franca de Manaus, Parques Tecnológicos, Incubadoras, estatais de pesquisa como a EMBRAPA, dentre outros. Claro, os incentivos para pesquisa são os de maior relevância. Contudo, muitos incentivos têm que ser repensados ou retrabalhados. Isto é, 21% de renúncia fiscal, sem dúvida muito te contribuído para o déficit primário, além do déficit previdenciário que cresce exponencialmente.

A propósito, o novo governo federal já traz no discurso que, por exemplo, através do futuro ministro da Fazenda, Paulo Guedes, pretende reverter a tendência secular da indústria, de defender o favorecimento de grupos, o protecionismo e incentivos fiscais, para propor uma reforma tributária que reduza o tempo de recolher tributos, reduza seu número, tenha menor carga tributária e eleve a sua produtividade.

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