16/11/2017 - MUDANÇAS NA REFORMA TRABALHISTA




A reforma trabalhista, que entrou em vigor no dia 11 passado, veio sendo mudada pelo governo, após edição de medida provisória, de ontem, a qual, como é sabido, entra imediatamente em vigência. (1) Grávidas e lactantes. Não poderão trabalhar em lugares insalubres. Entretanto, se o atestado médico avaliar o local com menor insalubridade poderá vir a trabalhar. (2) Trabalho intermitente. Ganhos pelo trabalhador por dias, semanas ou meses não consecutivos. Será mais adotado no comércio, bares e restaurantes. A quarentena de 18 meses de mudar do trabalho por prazo indeterminado para o intermitente só valerá até o ano 2020. Depois não terá mais prazo. Ademais, a medida provisória em referência proibiu o seguro desemprego para esse tipo de trabalho. (3) Contribuição previdenciária. Continuará sendo feita pelo empregador e deduzida a parte do salário do empregado. Quando o trabalhador receber menos, ele terá que complementar a diferença para o salário mínimo de aposentado. (4) Dano moral. O teto fixado será o de até 50 vezes o teto do pagamento do INSS de R$5.531,31. Antes era feito por percentual do salário recebido.  (5) Auxílio maternidade. Será pago pelo governo. (6) Auxílio doença será pago pelo INSS. As mudanças da nova medida provisória entram em vigor para a integralidade dos contratos de trabalho.

O setor têxtil paulista, que tem cerca de 500 mil trabalhadores irá parcelar as férias em três vezes. O comércio passará a adotar o trabalho intermitente. Não se tem avaliado ainda a repercussão na Justiça do Trabalho. Mas, é voz corrente que as questões trabalhistas se reduzirão sensivelmente.

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