07/11/2017 - REFORMA TRABALHISTA ENTRARÁ LOGO EM VIGOR
A partir dos anos de 1940, o governo de Getúlio Vargas criou
o salário mínimo e a Consolidação das Leis de Trabalho (CLT). A ideia era
disciplinar a relação entre o capital e o trabalho. Na medida em que os
litígios eram resolvidos na Justiça do Trabalho, foi-se criando uma série de
súmulas do Tribunal Superior do Trabalho (TST), em benefício do trabalhador,
além do governo ampliar os encargos sobre a folha salarial. Hoje, os encargos
alcançam 102% dela, conforme cálculos do professor da USP, José Pastore.
A reforma trabalhista aprovada a cerca de seis meses atrás
entrará em vigor no próximo dia 11. A proposta do governo mudava 10 artigos. Os
congressistas levaram à mudança de cerca 100 artigos da CLT de um conjunto de
quase 1.000 artigos. Logo, mudança em 10% dela. Ontem, o presidente do Tribunal
Superior do Trabalho (TST), Ives Gandra Martins Filho, em entrevista na Folha,
declarou que “É preciso flexibilizar direitos sociais para se ter empregos”. Já
a manchete da primeira página foi: “Emprego depende do corte de direitos, diz
presidente do TST”. Indagado sobre as principais mudanças, Ives se referiu: “A
espinha dorsal da reforma foi o prestígio da negociação coletiva, porque quebra
a rigidez da legislação”. Quer dizer a negociação coletiva irá sobrepor-se ao
ingresso na justiça. Vale a primeira. Na prática, a Justiça do Trabalho, sendo
recorrida, tem levado, na maioria das vezes, os ganhos ao trabalhador do que o
negociado e elevação dos encargos do empresário. O trabalhador recorria à
assistência judiciária gratuita e a obtinha. Agora, não. Ele irá pagar os
custos primeiro. Tanto o advogado trabalhista se aventurando, ou o requerente,
o custo pode ser muito alto em relação ao valor da causa. As demandas judiciais
irão reduzir drasticamente.
Outras mudanças importantes foram relativas a jornada parcial
de 25 para 30 horas, sem que estas se constituíssem em hora extra. Ou de 26
horas com 6 horas extras. Regulamentação do teletrabalho, o trabalho
intermitente, descontinuado por horas, dias ou meses. E o serviço autônomo sem
vínculo. Fixação um percentual do salário para dano moral. A multa por demissão
por justa causa cairá de 40% para 20%. E se acabará com o imposto sindical.
Agora, a contribuição para o sindicato será voluntária. Os sindicatos mais
combativos terão mais visibilidades. Não será, provavelmente, mais o sindicato
cabide de empregos e emagrecerá. Não será mais aquele órgão que não é
fiscalizado, também, provavelmente. O trabalhador que quiser contribuirá se
quiser.
Os capitalistas comemoram as mudanças. As suas entidades
reunidas se referem ao emprego de mais 6 milhões nos próximos anos. Já há
economista do Comitê de Datação de Ciclos da FGV (Marcelle Chauvet, graduada
pela Universidade de Brasília, doutora em economia pela Universidade da
Pensilvânia), vem se referindo a que a economia no ano que vem crescerá 3,5%. Por
seu turno, os sindicatos convocam greves, a partir do dia 10, pelo menos nas
universidades federais.
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