07/11/2017 - REFORMA TRABALHISTA ENTRARÁ LOGO EM VIGOR




A partir dos anos de 1940, o governo de Getúlio Vargas criou o salário mínimo e a Consolidação das Leis de Trabalho (CLT). A ideia era disciplinar a relação entre o capital e o trabalho. Na medida em que os litígios eram resolvidos na Justiça do Trabalho, foi-se criando uma série de súmulas do Tribunal Superior do Trabalho (TST), em benefício do trabalhador, além do governo ampliar os encargos sobre a folha salarial. Hoje, os encargos alcançam 102% dela, conforme cálculos do professor da USP, José Pastore.

A reforma trabalhista aprovada a cerca de seis meses atrás entrará em vigor no próximo dia 11. A proposta do governo mudava 10 artigos. Os congressistas levaram à mudança de cerca 100 artigos da CLT de um conjunto de quase 1.000 artigos. Logo, mudança em 10% dela. Ontem, o presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Ives Gandra Martins Filho, em entrevista na Folha, declarou que “É preciso flexibilizar direitos sociais para se ter empregos”. Já a manchete da primeira página foi: “Emprego depende do corte de direitos, diz presidente do TST”. Indagado sobre as principais mudanças, Ives se referiu: “A espinha dorsal da reforma foi o prestígio da negociação coletiva, porque quebra a rigidez da legislação”. Quer dizer a negociação coletiva irá sobrepor-se ao ingresso na justiça. Vale a primeira. Na prática, a Justiça do Trabalho, sendo recorrida, tem levado, na maioria das vezes, os ganhos ao trabalhador do que o negociado e elevação dos encargos do empresário. O trabalhador recorria à assistência judiciária gratuita e a obtinha. Agora, não. Ele irá pagar os custos primeiro. Tanto o advogado trabalhista se aventurando, ou o requerente, o custo pode ser muito alto em relação ao valor da causa. As demandas judiciais irão reduzir drasticamente.

Outras mudanças importantes foram relativas a jornada parcial de 25 para 30 horas, sem que estas se constituíssem em hora extra. Ou de 26 horas com 6 horas extras. Regulamentação do teletrabalho, o trabalho intermitente, descontinuado por horas, dias ou meses. E o serviço autônomo sem vínculo. Fixação um percentual do salário para dano moral. A multa por demissão por justa causa cairá de 40% para 20%. E se acabará com o imposto sindical. Agora, a contribuição para o sindicato será voluntária. Os sindicatos mais combativos terão mais visibilidades. Não será, provavelmente, mais o sindicato cabide de empregos e emagrecerá. Não será mais aquele órgão que não é fiscalizado, também, provavelmente. O trabalhador que quiser contribuirá se quiser.

Os capitalistas comemoram as mudanças. As suas entidades reunidas se referem ao emprego de mais 6 milhões nos próximos anos. Já há economista do Comitê de Datação de Ciclos da FGV (Marcelle Chauvet, graduada pela Universidade de Brasília, doutora em economia pela Universidade da Pensilvânia), vem se referindo a que a economia no ano que vem crescerá 3,5%. Por seu turno, os sindicatos convocam greves, a partir do dia 10, pelo menos nas universidades federais.

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