14/11/2017- POLÊMICAS DA REFORMA TRIBUTÁRIA
Sacramentada a reforma tributária, em vigor desde o dia 11
deste, eis que os sindicatos e as centrais sindicais vieram fazer veementes
protestos. Porém, a lei não poderá ser mudada, a não ser por novo projeto, a
ser aprovado pelo Congresso, ou questionamento da referida lei no Supremo
Tribunal Federal, o que poderia ser debatido por aquele órgão. O que houve foi
à mudança em mais de 100 artigos da Consolidação das Leis de Trabalho,
flexibilizando as leis trabalhistas. Os órgãos de classes do trabalhador
passaram “batidos”, em inúmeras vantagens para as classes do capital.
Entretanto, corrigiram-se muitos erros e abusos das práticas entre os fatores
de produção. O presidente Temer quer fazer Medida Provisória de alterações
práticas, o presidente do Congresso não a quer. Está formada nova área de
atrito entre eles.
Não houve mudanças para (1) gestantes; (2) acidentes de
trabalho; (3) atividades de risco; (4) jornada de 12 x 36 horas. Houve melhoras
para (5) acordo individual: o trabalhador que tiver formação superior e receber
mais do que R$11.062,62, pode fazer um acordo direto com o patrão com força de
lei; para (6) terceirizados, sendo vetada a demissão de um trabalhador efetivo
para contratá-lo como terceirizado, sem que haja um intervalo mínimo de 18
meses. Houve melhoras para os empresários: (7) danos e assédios morais - o
valor a ser pago deverá ser acordo com o salário do funcionário, estabelecendo
teto para alguns pedidos e indenizações. Ofensas graves cometidas por
empregadores devem ser de, no máximo, 50 vezes o último salário contratual de
quem foi ofendido; (8) demissão acordada – para muitos juristas, a nova
modalidade de dispensa por acordo, na prática, será “assina ou não recebe”,
sobretudo porque diminui os custos com a rescisão do contrato. Nela, o
funcionário recebe a metade do aviso prévio e metade da multa do FGTS. Nesse
caso, o trabalhador poderá sacar apenas 80% do FGTS e não tem direito ao seguro
desemprego. A demissão não mais será homologada pelos sindicatos; (9) acesso
gratuito à Justiça – só terá acesso gratuito à Justiça trabalhista quem receber
até 30% do salário do teto do INSS. O trabalhador também terá que indenizar a
empresa em caso de pedidos de má-fé ou negados pelo Judiciário; (10) negociado
sobre o legislado – os trabalhadores e as empresas poderão estabelecer, pela
via de negociação coletiva, condições de trabalho diferentes daquelas previstas
em lei; (11) trabalho intermitente – será pago por horas de trabalho, ao invés
das jornadas tradicionais escritas na CLT; (12) contribuição sindical - os
empregados não terão mais a obrigatoriedade de contribuir para os sindicatos.
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