25/06/2016 - MANDADO DE INJUÇÃO




O mandado de injução é o novo dispositivo da Constituição que permite que o cidadão reclame judicialmente quanto à efetividade de direitos constitucionais. Ou seja, visa à regulamentação sobre direitos. Como exemplo, a aposentadoria especial, permitindo que ela se estenda a grupos similares. O assunto foi objeto de sanção presidencial em lei específica, em solenidade no Palácio do Planalto. Presente também o Ministro do Supremo Tribunal Federal, Teori Zavascki, que, em discurso, diagnosticou que “o País está enfermo”, de que é preciso “acertar as contas com o passado”, de que é preciso ter coragem para administrar “remédios amargos”, tendo em vista “um olhar para o futuro”. Em síntese, em seu discurso, o ministro se referiu ao fato de que o País está doente, passando por graves dificuldades econômicas, políticas e éticas.  

O mandato de injução está na direção na qual os cidadãos resolvam as contradições históricas, firmando instituições sólidas. No momento atual, a presidente Dilma foi afastada porque deixou que a crise das contas públicas borbulhasse e que a inflação passasse de dois dígitos. Outrora, os presidentes da República se defrontavam também com a renegociação da então impagável dívida externa. Na era do PT, a dívida externa deixou de ser problema, mas o passou para a dívida interna. Ao não gerar superávit primário desde 2014, para pagar pelo menos os juros dela, o País ficou ingovernável. Tendo a presidente sido afastada, o presidente interino, Michel Temer, precisa fazer o dever de casa, qual seja reestabelecer o tripé macroeconômico e as reformas estruturais. Em seguida, o País voltará a crescer. Foi assim em todos os finais de ciclo econômico. Na República, desde 1889, identifica-se que vem um gestor que estabiliza o País, coloca-o para crescer, outro ou outros o coloca a crescer, mas, vem outro que exagera na dose dos gastos públicos, do endividamento e a inflação recrudesce. Repete-se o ciclo econômico com suas particularidades de cada década. A questão analítica é de delimitação de tempo. O primeiro Ministro da Fazenda, Ruy Barbosa, colocou a economia para encilhar-se (o encilhamento é o processo histórico de emissões demasiadas, que geraria alta inflação), o presidente que lhe seguiu teve que estabilizar a economia e, assim, sucessivamente, aconteceram expansão, estabilidade e recessão econômica. Seja o Ministro da Fazenda, economista ou não (o sociólogo FHC lançou o Plano Real; o Antônio Palocci, médico sanitarista, com o aperfeiçoamento do Plano Real; os últimos ministros de bons resultados) o tripé da economia tem de estar estabelecido, mediante equilíbrio fiscal, controle inflacionário e câmbio adequado às relações internacionais.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

DÉFICIT PRIMÁRIO OU SUPERAVIT PRIMÁRIO?

OITAVO FÓRUM FISCAL ÁRABE EM DUBAI

BANCO ITAÚ MELHOR PERFORMANCE