27/01/2014 - LEI ANTICORRUPÇÃO
Entra em vigor no dia 29 a lei
anticorrupção, 12.846/2013, criada após os protestos de ruas em junho do ano
passado. Na verdade, o combate à corrupção é preciso ser rigoroso. Trata-se de
novas regras que garantem a punição da empresa independentemente da
responsabilidade dos seus dirigentes. Quer dizer, as empresas já podem se alvo
de processos, podendo ser condenadas, mediante perdas financeiras.
Anteriormente, apenas os sócios e administradores respondiam por atos ilícitos.
A empresa terá de rever criteriosamente suas práticas internas e as relações
com terceiros, não havendo mais espaço para o desconhecimento dos fatos e
impunidades.
Muitas consultorias foram usadas
como forma de ocultar o caixa 2, pagamentos de subornos e propinas, sem serem
responsabilizadas. Agora, não. Corruptos e corruptores poderão ser penalizados.
Os processos serão abertos pela Controladoria Geral da União. A lei também
estabeleceu a possibilidade de assinatura de um acordo de leniência, que pode
garantir a redução das penas para as empresas que efetivamente colaborarem com
as investigações. Até então não havia essa possibilidade.
Comentários
Postar um comentário