27/01/2014 - LEI ANTICORRUPÇÃO




Entra em vigor no dia 29 a lei anticorrupção, 12.846/2013, criada após os protestos de ruas em junho do ano passado. Na verdade, o combate à corrupção é preciso ser rigoroso. Trata-se de novas regras que garantem a punição da empresa independentemente da responsabilidade dos seus dirigentes. Quer dizer, as empresas já podem se alvo de processos, podendo ser condenadas, mediante perdas financeiras. Anteriormente, apenas os sócios e administradores respondiam por atos ilícitos. A empresa terá de rever criteriosamente suas práticas internas e as relações com terceiros, não havendo mais espaço para o desconhecimento dos fatos e impunidades.

Muitas consultorias foram usadas como forma de ocultar o caixa 2, pagamentos de subornos e propinas, sem serem responsabilizadas. Agora, não. Corruptos e corruptores poderão ser penalizados. Os processos serão abertos pela Controladoria Geral da União. A lei também estabeleceu a possibilidade de assinatura de um acordo de leniência, que pode garantir a redução das penas para as empresas que efetivamente colaborarem com as investigações. Até então não havia essa possibilidade.   

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