21/09/2017 - EMPRESAS ZUMBIS E OUTROS DEVEDORES




O raio de ação da Secretaria da Receita Federal é de ampliar a arrecadação, em uma malha tributária tão complicada, que dá ensejo a vários vazamentos de renda. Historicamente, a agropecuária, seja por frustração de safra, excesso de chuva ou seca, quase todo ano está a pleitear anistia parcial ou total de tributos, além do tradicional crédito subsidiado, que sempre existiu. Já os setores de indústria, comércio e serviços, embora tenha muito menos crédito subsidiado, atrasam tributos, visando refinanciamento de dívidas (REFIS), que também ocorre com muita frequência. Para o REFIS o cálculo de dívidas em atraso, em questão judicial ou por falta de pagamento superam R$300 bilhões. Quanto ao crédito subsidiado, para todos os setores produtivos, é de um valor incalculável, além das anistias do crédito rural, que se acumulam e propagam no longo tempo.

Uma categoria de milhares empresas, identificadas, mas que não estavam sendo atacadas de forma eficiente pelo fisco, são as chamadas empresas zumbis. São negócios que pararam no tempo ou foram transferidos para outras empresas dos sócios, que não foram encerradas porque têm pendências tributárias. Os valores estimados das empresas zumbis passíveis de cobrança são superiores a R$300 bilhões.

O órgão cobrador de dívidas federais é a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que mudou o procedimento de cobranças, usando agora os recursos administrativos para cobrança dos sócios daquelas empresas que só existem no papel. As leis societárias podem eximir os sócios de honrar compromissos, vinculados ao capital social. Entretanto, as práticas comerciais fizeram dos sócios avalistas, fiadores, fiéis depositários. Enfim, garantidores das práticas empresariais, solidários e obrigados patrimonialmente a honrar compromissos societários. O processo vai correr pela internet e, provavelmente, poderão ser negativados todos os envolvidos nos sistemas unificados de proteção ao crédito oficial e privado. A vantagem da cobrança administrativa, segundo a PGFN, é a unificação de diferentes tipos de tributos, envolvendo tanto as pessoas físicas e privadas.
Em tempos de sanha tributária as malhas finas federais estão cada vez mais ávidas, nas impossibilidades de criar novos impostos.

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