21/09/2017 - EMPRESAS ZUMBIS E OUTROS DEVEDORES
O raio de ação da Secretaria da Receita Federal é de ampliar
a arrecadação, em uma malha tributária tão complicada, que dá ensejo a vários
vazamentos de renda. Historicamente, a agropecuária, seja por frustração de
safra, excesso de chuva ou seca, quase todo ano está a pleitear anistia parcial
ou total de tributos, além do tradicional crédito subsidiado, que sempre
existiu. Já os setores de indústria, comércio e serviços, embora tenha muito
menos crédito subsidiado, atrasam tributos, visando refinanciamento de dívidas
(REFIS), que também ocorre com muita frequência. Para o REFIS o cálculo de
dívidas em atraso, em questão judicial ou por falta de pagamento superam R$300
bilhões. Quanto ao crédito subsidiado, para todos os setores produtivos, é de
um valor incalculável, além das anistias do crédito rural, que se acumulam e
propagam no longo tempo.
Uma categoria de milhares empresas, identificadas, mas que não
estavam sendo atacadas de forma eficiente pelo fisco, são as chamadas empresas
zumbis. São negócios que pararam no tempo ou foram transferidos para outras
empresas dos sócios, que não foram encerradas porque têm pendências
tributárias. Os valores estimados das empresas zumbis passíveis de cobrança são
superiores a R$300 bilhões.
O órgão cobrador de dívidas federais é a Procuradoria Geral
da Fazenda Nacional (PGFN), que mudou o procedimento de cobranças, usando agora os
recursos administrativos para cobrança dos sócios daquelas empresas que só
existem no papel. As leis societárias podem eximir os sócios de honrar
compromissos, vinculados ao capital social. Entretanto, as práticas comerciais
fizeram dos sócios avalistas, fiadores, fiéis depositários. Enfim, garantidores
das práticas empresariais, solidários e obrigados patrimonialmente a honrar
compromissos societários. O processo vai correr pela internet e, provavelmente,
poderão ser negativados todos os envolvidos nos sistemas unificados de proteção
ao crédito oficial e privado. A vantagem da cobrança administrativa, segundo a
PGFN, é a unificação de diferentes tipos de tributos, envolvendo tanto as
pessoas físicas e privadas.
Em tempos de sanha tributária as malhas finas federais estão
cada vez mais ávidas, nas impossibilidades de criar novos impostos.
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