31/05/2017 - NOVO REFIS




Em continuidade ao artigo de ontem sobre subsídios financeiros, anteriormente, já se tinha comentado aqui a Medida Provisória (MP), em debates no Congresso, visando ampliar as receitas públicas, nomeado de Programa de Regularização Tributária (PRT). Na verdade, nova formatação de três edições do Programa REFIS, da Receita Federal, iniciado no ano 2.000, visando receber dinheiro em troca de abatimento ou perdão de multas e juros. Na verdade, toda forma de REFIS inclui subsídios financeiros e, também por esse motivo, os empresários deixaram de pagar em dia seus tributos, seja também os questionando devido à sua alta incidência. No Brasil, devido à histórica ineficiência de muitas empresas nacionais, por conta do País de um “Capitalismo Tardio” (título de texto clássico de João Manuel Cardoso de Mello), os empresários geralmente têm recorrido ao Estado para que suas empresas sejam competitivas. Os mais antigos são aqueles capitalistas do agronegócio, que, todo ano, recebem recursos para custeio agrícola, o chamado Plano Safra, a taxas de juros mais baixas do que as de mercado, em claro e permanente (histórico) subsídio financeiro. Os industriais, desde 1930, advogam por subsídios, como forma de compensação pela indústria brasileira ter sido proibida em 1703, pelo Tratado de Methuen. Quer dizer, o setor primário sempre teve subsídio, tanto para o pequeno capital, que é o PLANAF, como para o grande capital, visto pelo Plano Safra. Para o setor industrial existem os bancos oficiais, BNDES, Banco do Brasil, Caixa Econômica, Banco do Nordeste e Banco da Amazônia. Para o setor de serviços e comércio os subsídios continuam no Programa Simples Nacional e em algumas linhas de crédito específicas dos bancos oficiais. É o capitalismo brasileiro movido aos subsídios.

O Novo REFIS foi negociado entre parlamentares e governo, implicando em uma renúncia fiscal de R$35 bilhões, durante 15 anos, que é a longa duração do programa, em troca de uma receita de R$10 bilhões no curto prazo. O PRT foi pensado pelo governo para não ter desconto. Os parlamentares mudaram muito o texto da MP para os empresários obterem subsídios, para fazer o acordo. Os devedores de menos de R$15 milhões poderão compensar seus débitos fiscais atrasados com créditos tributários. Para dívidas acima desse valor, os devedores deverão pagar 20% de sinal e os 80% sendo dividido em até 180 meses. Em qualquer hipótese haverá renúncia fiscal, que é, em última instância, subsídio financeiro.

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