09/05/2017 - REFORMA TRABALHISTA E IMPOSTO SINDICAL


A legislação brasileira em vigor advém dos anos de 1940, culminando com a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), livro de cerca de mil artigos. Sem dúvida, ela é benéfica ao trabalhador. Porém, possui capítulos que precisam ser atualizados. Dessa forma se encontra no Congresso Nacional a reforma trabalhista. Um dos aspectos mais importantes é o imposto sindical obrigatório, vigente desde aqueles anos citados. O Partido dos Trabalhadores (PT) tinha um discurso contra ele, defendendo a tese de que deveria ser facultativo, conforme soe acontecer em muitos países.

Na reforma trabalhista em discussão, colocou-se o imposto sindical facultativo e, o PT, agora é contra. O que mudou? Mudou a sua conveniência, dentre outros aspectos. Ao assumir o poder, ele também mudou, passando a defender o Plano Real, a Constituição Federal, a Lei de Responsabilidade Fiscal, num feixe de quatro aspectos conjuntos aqui referidos. Por que? Ao realizar um governo de coalizão não houve outra alternativa a não ser o que havia de conveniente e de bom.

A legislação trabalhista é boa. Deve ser aperfeiçoada. O imposto sindical obrigatório é ruim. Por que é imposto. Já viu alguém dizer que o imposto é bom? Sendo obrigatório é uma redundância. Já que é imposto é obrigatório. Somente muda se colocar a cláusula de optativo.


No bojo das discussões os sindicatos são defensores ardentes do imposto sindical, tanto de trabalhadores como de empresários. No Brasil há cerca de 17.000 sindicatos. Cerca de 11.000 de trabalhadores e 6.000 de empregadores. Porém, as federações de indústria hoje estão contra o imposto sindical obrigatório. Eles arrecadam com ele algo como R$2 bilhões por ano. Porém, não abrem mão dos 2,5% de imposto sobre a folha de pagamento das empresas, em torno de R$16 bilhões, que alimenta o sistema S, composto de SESC, SENAC, SENAI, SEBRAE, dentre outros. Logo, o ditado popular bem se aplica “farinha pouca meu pirão primeiro”.

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