14/07/2013 - CONGRESSO MUDA REGRA DE VETOS
Na verdade, desde o dia 24 de junho, quando a presidente da República veio responder que as reivindicações das massas, que compareceram as ruas eram verdadeiras, ela fez uma proposta de Constituinte exclusiva, em consulta a ninguém, vendo que estava errada recuou, admitindo que a medida acertada fosse um plebiscito de uma reforma política, a ser convocado pelo Congresso. Este não tem vontade nenhuma de fazê-lo. Argumenta que deveria ser o plebiscito em 2014. Mostra as maiores dificuldades de acordo para votar a citada reforma. A presidente, de lá para cá, tem transferido os problemas maiores, atribuindo ao Legislativo os erros da Nação. Este tem procurado se defender, com dificuldades, não avançando quase nada, deixando frustrados os que protestaram nas ruas até agora. Em reunião de emergência, em uma única noite derrubou a Câmara a PEC 37, que se propunha a fiscalizar o Ministério Público. Mas, entrou o Legislativo em recesso, sem votar a PEC que considera a corrupção crime hediondo, a excrescência do suplente de senador que não obteve nenhum voto, dentre outros, menos estabelecer critério para votar os vetos presidenciais. Porém, a resolução do Congresso se aplica à apreciação dos vetos publicados a partir de 01 de julho de 2013. Quer dizer, os outros vetos, de mais de dez anos terá um cronograma que ainda será realizado, depois do recesso. Claro está que o Executivo continua fazendo valer mais seus vetos do que as próprias leis congressuais.
A nova regra, assim que o presidente do Senado for comunicado do veto, terá 72 horas para designar uma comissão mista para relatá-lo e estabelecer um calendário para a tramitação do mesmo. O prazo de 30 dias previsto na Constituição, para que o Congresso analise o veto será contado da data em que o mesmo for protocolado na presidência do Senado. Antes, o prazo só era contado a partir da leitura do veto em sessão do Congresso. O veto a ser votado doravante, a partir do dia primeiro deste mês, será obrigatoriamente colocado na Ordem do Dia da sessão conjunta imediata, independente da apresentação do relatório pela comissão. Até a votação final do veto, a pauta das sessões conjuntas do Congresso ficará trancada para qualquer outra deliberação.
Em face do exposto, algo tão simples virá muito complicado. Aqui tudo se processa lentamente.
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