16/04/2013 - PEC DOS DOMÉSTICOS


Nada mais justo do que os trabalhadores domésticos, em sua maioria, empregadas domésticas, de terem reconhecidos os direitos trabalhistas, comuns aos demais trabalhadores. Entretanto, não é tão fácil mudar de sistema empregatício, de chofre, sem uma transição. O emprego doméstico tem suas especificidades e sua importância. O trabalho doméstico se dá em ambiente diferente do empresarial. Neste, as regras estão consolidadas, não havendo moradia do trabalhador na empresa, nem flexibilidade de horários. Os horários rígidos ou flexíveis. Na verdade, a conta ficou alta para muitos, com a incorporação de horas extras. Nos primeiros dias, após a entrada em vigor da citada PEC, as dispensas aumentaram 60%. Os empregadores foram onerados sem que seus salários tivessem sido aumentados. Ainda como reflexos dos primeiros dias, as clínicas e as casas de repouso já acusaram um aumento de 50% na procura por vagas, o que mostra a intenção de familiares de transferir seus pais e avós para um asilo. Tais informações são ditas pelas associações dos empregados domésticos. E, claro, é a adaptação da lei, que se faz de forma rápida.
Os empregadores sequer podem deduzir do imposto de renda os valores pagos integralmente. A propósito, há um projeto de lei recente, PL 5268-2013, do deputado Otávio Leite, que propõe um abatimento de 30% do imposto de renda, do valor pago aos trabalhadores domésticos. No momento em que se regulamenta a nova lei, o senador Romero Jucá, relator da comissão fez propositura de que seja criado o Super Simples para o trabalhador doméstico. Isto é, unificar a guia de recolhimento do INSS, FGTS e seguro obrigatório contra acidentes de trabalho, para facilitar o pagamento pelos patrões. A ideia é a criação de um site que gere automaticamente uma única guia para ser paga em qualquer banco. O deputado Carlos Sampaio está propondo a extinção da multa do FGTS, para os casos sem justa causa, além de redução de 8% para 4% do recolhimento do FGTS. O senador Romero Jucá também adiciona à proposta a redução de 40% para 10% da multa do FGTS, nos casos de demissão imotivada. O relator Jucá propõe ainda a redução da contribuição patronal para o INSS, de 12% para 7% ou 8%. Já a bancada do PSDB propõe a redução para 8% da alíquota do INSS, na divisão de 5% recolhidos pelos patrões e 3% pelas domésticas. Hoje, o percentual varia de 20% a 22%, dos quais 12% são recolhidos pelos patrões.

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