16/04/2013 - PEC DOS DOMÉSTICOS
Nada mais justo do que os
trabalhadores domésticos, em sua maioria, empregadas domésticas, de terem
reconhecidos os direitos trabalhistas, comuns aos demais trabalhadores.
Entretanto, não é tão fácil mudar de sistema empregatício, de chofre, sem uma
transição. O emprego doméstico tem suas especificidades e sua importância. O
trabalho doméstico se dá em ambiente diferente do empresarial. Neste, as regras
estão consolidadas, não havendo moradia do trabalhador na empresa, nem
flexibilidade de horários. Os horários rígidos ou flexíveis. Na verdade, a
conta ficou alta para muitos, com a incorporação de horas extras. Nos primeiros
dias, após a entrada em vigor da citada PEC, as dispensas aumentaram 60%. Os
empregadores foram onerados sem que seus salários tivessem sido aumentados.
Ainda como reflexos dos primeiros dias, as clínicas e as casas de repouso já
acusaram um aumento de 50% na procura por vagas, o que mostra a intenção de
familiares de transferir seus pais e avós para um asilo. Tais informações são
ditas pelas associações dos empregados domésticos. E, claro, é a adaptação da
lei, que se faz de forma rápida.
Os empregadores sequer podem
deduzir do imposto de renda os valores pagos integralmente. A propósito, há um
projeto de lei recente, PL 5268-2013, do deputado Otávio Leite, que propõe um
abatimento de 30% do imposto de renda, do valor pago aos trabalhadores
domésticos. No momento em que se regulamenta a nova lei, o senador Romero Jucá,
relator da comissão fez propositura de que seja criado o Super Simples para o
trabalhador doméstico. Isto é, unificar a guia de recolhimento do INSS, FGTS e
seguro obrigatório contra acidentes de trabalho, para facilitar o pagamento
pelos patrões. A ideia é a criação de um site que gere automaticamente uma
única guia para ser paga em qualquer banco. O deputado Carlos Sampaio está
propondo a extinção da multa do FGTS, para os casos sem justa causa, além de
redução de 8% para 4% do recolhimento do FGTS. O senador Romero Jucá também
adiciona à proposta a redução de 40% para 10% da multa do FGTS, nos casos de
demissão imotivada. O relator Jucá propõe ainda a redução da contribuição
patronal para o INSS, de 12% para 7% ou 8%. Já a bancada do PSDB propõe a
redução para 8% da alíquota do INSS, na divisão de 5% recolhidos pelos patrões
e 3% pelas domésticas. Hoje, o percentual varia de 20% a 22%, dos quais 12% são
recolhidos pelos patrões.
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