10/04/2013 - SMARTHFONE
O governo federal fez ontem
decreto, zerando a alíquota de PIS-COFINS para aparelhos conhecidos como
smarthfone, que custem até R$1,5 mil.. Isto é, aparelhos de telefone celular
ligados à internet. A chamada internet móvel ou sem fio. Referida desoneração
poderá reduzir em até 30% o valor de cada aparelho. Para os fabricantes o custo
cairá no mínimo 7%. Está aí uma brecha da diferença entre 30% para 7%, do
diferencial do lucro do fabricante, do atacadista e do varejista do processo em
referência. A renúncia fiscal será de cerca de R$500 milhões por ano. Existem
hoje 65 milhões de pontos da internet móvel e a estimativa do ministério das
Comunicações é que seja 130 milhões até o final do mandato presidencial. A
expectativa é de que as vendas cresçam 80% neste ano, atingindo 29 milhões de
unidades. Interessante seria um cálculo entre a renúncia fiscal em tela com a
compensação da redução dos tributos mais o aumento de arrecadação. Como o bem
citado é elástico, o efeito é de saldo positivo da arrecadação.
Olhando os milhões de
equipamentos da espécie, a desoneração seria muito benéfica para todos os bens
elásticos. A questão é porque somente o smarthphone¿ A pergunta fica entre os
empresários, principalmente os industriais, que aguardam uma reforma fiscal.
Mas, não, o governo federal fica procurando desonerar onde pode manter a carga
fiscal total ou até ampliá-la, atendendo aos lobistas de cada área que lhe
procura.
Provavelmente, contada, essa
seria a 24ª intervenção do governo na política fiscal. Ora, isso não agrada os
capitalistas. Eles querem verdadeira reforma tributária. A política econômica
não deve ser pontual, visto que será sempre discriminadora.
Enquanto isto, o ex-presidente
Lula viaja pelo mundo, pregando ajuda aos pobres, ao ponto de Bono Vox, em
encontro com ele em Londres propor um “programa bolsa família mundial”. É mais
uma proposta sonhadora. Mas, com isso, Lula continua sua campanha de volta ao
poder e é assim que o PT tem se comportado, trabalhando topicamente, quando a
solução deve ser de caráter preventivo.
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