14/10/2012 - SEGURANÇA DO JUDICIÁRIO





Prêmio Nobel de Economia, Douglass North, em suas visitas ao Brasil tem declarado que o País tem melhorado as suas instituições, para garantir direitos e garantias individuais. Para garantir o Estado de Direito, a democracia, principalmente a partir de 1988, quando instituiu a sua sétima Constituição, que, com todos os defeitos, é disparadamente a melhor de todas as outras anteriores. North é conhecido e respeitado por defender a economia sobrevivendo sobre a ordem democrática. Inúmeros entraves existem. Os poderes brasileiros se entralaçam de tal forma que a economia e a justiça funcionam mal. Portanto, percebe-se uma ânsia brasileira em melhorar o tão combalido ambiente dos negócios, em 120º lugar, classificação do Banco Mundial, dentre 184 países acompanhados.

A esse respeito, o artigo de Maílson da Nóbrega, publicado na revista Veja, datada de 03-09-2012, ressalta a necessidade de ter Segurança Jurídica no País, tantas vezes aviltado na história republicana brasileira, pela força das armas (ditadura) ou de preceitos institucionais inadequados prevalecentes.  O que se destaca em seu artigo é o início: “Outro Lado do Mensalão” (título). “Já é possível comemorar o julgamento do mensalão, em curso no STF. Um dos seus efeitos mais relevantes é provar a independência do Judiciário. Em todo o mundo, essa foi uma das características que permitiram construir democracia e o ambiente do qual emergir a prosperidade capitalista e o bem estar da sociedade”... “O marco desse processo é a Revolução Gloriosa (1688), na Inglaterra, da qual nasceriam as condições que viabilizaram a Revolução Industrial” ... “Para ascender ao trono, William assinou a Declaração de Direitos, que entre outras inovações institucionais, transferia a supremacia do poder para o Parlamento e proibia a demissão de juízes. Morriam o absolutismo e a tirania, nascia a independência do Judiciário. Aprovada pelo Parlamento, a Declaração de Direitos se transformou na Carta de Direitos (Bill of Rights, 1689). No campo judicial, ela ampliava conquistas anteriores, como a instituição do habeas corpus (1679)” ... “Para Douglass North e Mancur Olson, as mudanças estabeleceram garantias de liberdades individuais, de respeito aos contratos e de direito de propriedade, inclusive em favor dos críticos do governo” ... ”Tinha-se agora o governo das leis, e não dos homens. A previsibilidade e a estabilidade de regras forjavam a confiança nas relações entre os agentes econômicos, fundamentais para os negócios e a prosperidade”.    

Em resumo, na medida em que as instituições se solidificam, a economia brasileira irá bem, no caminho de reduzir o custo Brasil e de colocar o País na constelação dos países desenvolvidos.

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