14/10/2012 - SEGURANÇA DO JUDICIÁRIO
Prêmio Nobel de
Economia, Douglass North, em suas visitas ao Brasil tem declarado que o País
tem melhorado as suas instituições, para garantir direitos e garantias
individuais. Para garantir o Estado de Direito, a democracia, principalmente a
partir de 1988, quando instituiu a sua sétima Constituição, que, com todos os
defeitos, é disparadamente a melhor de todas as outras anteriores. North é
conhecido e respeitado por defender a economia sobrevivendo sobre a ordem democrática.
Inúmeros entraves existem. Os poderes brasileiros se entralaçam de tal forma
que a economia e a justiça funcionam mal. Portanto, percebe-se uma ânsia
brasileira em melhorar o tão combalido ambiente dos negócios, em 120º lugar,
classificação do Banco Mundial, dentre 184 países acompanhados.
A esse respeito, o
artigo de Maílson da Nóbrega, publicado na revista Veja, datada de 03-09-2012,
ressalta a necessidade de ter Segurança Jurídica no País, tantas vezes aviltado
na história republicana brasileira, pela força das armas (ditadura) ou de
preceitos institucionais inadequados prevalecentes. O que se destaca em seu artigo é o início:
“Outro Lado do Mensalão” (título). “Já é possível comemorar o julgamento do
mensalão, em curso no STF. Um dos seus efeitos mais relevantes é provar a
independência do Judiciário. Em todo o mundo, essa foi uma das características
que permitiram construir democracia e o ambiente do qual emergir a prosperidade
capitalista e o bem estar da sociedade”... “O marco desse processo é a
Revolução Gloriosa (1688), na Inglaterra, da qual nasceriam as condições que
viabilizaram a Revolução Industrial” ... “Para ascender ao trono, William
assinou a Declaração de Direitos, que entre outras inovações institucionais,
transferia a supremacia do poder para o Parlamento e proibia a demissão de juízes.
Morriam o absolutismo e a tirania, nascia a independência do Judiciário.
Aprovada pelo Parlamento, a Declaração de Direitos se transformou na Carta de
Direitos (Bill of Rights, 1689). No campo judicial, ela ampliava conquistas
anteriores, como a instituição do habeas corpus (1679)” ... “Para Douglass
North e Mancur Olson, as mudanças estabeleceram garantias de liberdades
individuais, de respeito aos contratos e de direito de propriedade, inclusive
em favor dos críticos do governo” ... ”Tinha-se agora o governo das leis, e não
dos homens. A previsibilidade e a estabilidade de regras forjavam a confiança
nas relações entre os agentes econômicos, fundamentais para os negócios e a
prosperidade”.
Em resumo, na medida em
que as instituições se solidificam, a economia brasileira irá bem, no caminho
de reduzir o custo Brasil e de colocar o País na constelação dos países
desenvolvidos.
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