04/10/2012 - FIM DE IMPUNIDADES




Agosto marcou o início dos julgamentos do mensalão, que ainda não chegou ao fim, pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Trata-se do maior julgamento da história naquele egrégio. Arrolados 39 réus, ao que tudo indica poucos serão absolvidos e a maioria será condenada. Tem sido observada nova interpretação dos ministros do STF sobre crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, colocando na berlinda parlamentares acusados de conduta semelhante à dos mensaleiros, que estão sendo condenados. Vê-se claramente a disposição dos ministros do STF em flexibilizar as exigências para as condenações. Suas decisões colocam em pânico pelo menos trinta congressistas acusados dos mesmos delitos, os quais têm à décadas processos transferidos ao STF, pela condição de foro privilegiado, tendo os mesmos desfilado como que ficariam impunes ou de que eram inocentes.

Os casos em questão estão colocando políticos que se declaram inocentes, cuja defesa alega ausência de provas, em provável condenação. Os processos dos mensaleiros estão fazendo com que a Justiça dispense a comprovação do destino do dinheiro ilegal, a partir do momento em que a verba é ocultada. Na defesa de 13 parlamentares que respondem por processos de lavagem de dinheiro, o principal argumento é de que justamente não há provas do caminho percorrido pelas quantias desviadas. Pelo menos seis casos são notórios. Fernando Collor (PTB-AL), hoje senador e desfilando como inocentado pelo STF, não teve processo concluso, acusado de corrupção passiva, no processo referente ao recebimento de propina quando era presidente (1990-1992). Jader Barbalho (PMDB-PA), em um dos dez processos nos quais é réu, é acusado de lavar dinheiro e de receber propina, desde antes de ser deputado, vez que fora presidente do Senado e renunciou a mandato para escapar de julgamento ou protelá-lo. Gm Argello (PTB-DF), investigado em processo de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Paulo Maluf (PP-SP), acusado de lavagem de dinheiro em um dos 18 processos nos quais é réu. João Ribeiro (PR-TO), em um dos 8 processos a que responde, é acusado de lavar dinheiro desviado de sonegação. Eliseu Padilha (PMDB-RS), investigado em inquérito que apura o escândalo dos precatórios. Estes e outros com mandatos se escondem na figura do foro privilegiado, para serrem julgados pelo STF e não pela justiça comum.

As decisões do STF podem virar súmulas vinculantes. Por exemplo, no caso do ex-presidente Fernando Collor, a acusação do Ministério Público é de que o atual senador praticou corrupção passiva ao se beneficiar do desvio de recursos públicos, por meio de licitações direcionadas a empresas de publicidade. Conforme a denúncia, o dinheiro de propina servia para pagar despesas de filhos do ex-presidente. O exame do processo está com a ministra Carmem Lúcia, que não tem poupado os que estão sendo julgados do mensalão. É sua a recente frase: “A corrupção ameaça a democracia”. Outro exemplo, de impunidade de muitas décadas é o do Paulo Maluf, até procurado pela Interpol, por ter dinheiro ilegal em paraíso fiscal, que não pode deixar o Brasil, sob a pena de ser preso e julgado lá fora. Portanto, esconder-se, daqui em diante, no foro privilegiado poderá não gerar a secular impunidade e sim condenação.

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