04/10/2012 - FIM DE IMPUNIDADES
Agosto marcou o início
dos julgamentos do mensalão, que ainda não chegou ao fim, pelo Supremo Tribunal
Federal (STF). Trata-se do maior julgamento da história naquele egrégio.
Arrolados 39 réus, ao que tudo indica poucos serão absolvidos e a maioria será
condenada. Tem sido observada nova interpretação dos ministros do STF sobre
crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, colocando na berlinda
parlamentares acusados de conduta semelhante à dos mensaleiros, que estão sendo
condenados. Vê-se claramente a disposição dos ministros do STF em flexibilizar
as exigências para as condenações. Suas decisões colocam em pânico pelo menos
trinta congressistas acusados dos mesmos delitos, os quais têm à décadas
processos transferidos ao STF, pela condição de foro privilegiado, tendo os
mesmos desfilado como que ficariam impunes ou de que eram inocentes.
Os casos em questão
estão colocando políticos que se declaram inocentes, cuja defesa alega ausência
de provas, em provável condenação. Os processos dos mensaleiros estão fazendo
com que a Justiça dispense a comprovação do destino do dinheiro ilegal, a
partir do momento em que a verba é ocultada. Na defesa de 13 parlamentares que
respondem por processos de lavagem de dinheiro, o principal argumento é de que
justamente não há provas do caminho percorrido pelas quantias desviadas. Pelo
menos seis casos são notórios. Fernando Collor (PTB-AL), hoje senador e
desfilando como inocentado pelo STF, não teve processo concluso, acusado de
corrupção passiva, no processo referente ao recebimento de propina quando era
presidente (1990-1992). Jader Barbalho (PMDB-PA), em um dos dez processos nos
quais é réu, é acusado de lavar dinheiro e de receber propina, desde antes de
ser deputado, vez que fora presidente do Senado e renunciou a mandato para
escapar de julgamento ou protelá-lo. Gm Argello (PTB-DF), investigado em
processo de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Paulo Maluf (PP-SP),
acusado de lavagem de dinheiro em um dos 18 processos nos quais é réu. João
Ribeiro (PR-TO), em um dos 8 processos a que responde, é acusado de lavar
dinheiro desviado de sonegação. Eliseu Padilha (PMDB-RS), investigado em
inquérito que apura o escândalo dos precatórios. Estes e outros com mandatos se
escondem na figura do foro privilegiado, para serrem julgados pelo STF e não
pela justiça comum.
As decisões do STF
podem virar súmulas vinculantes. Por exemplo, no caso do ex-presidente Fernando
Collor, a acusação do Ministério Público é de que o atual senador praticou
corrupção passiva ao se beneficiar do desvio de recursos públicos, por meio de
licitações direcionadas a empresas de publicidade. Conforme a denúncia, o
dinheiro de propina servia para pagar despesas de filhos do ex-presidente. O
exame do processo está com a ministra Carmem Lúcia, que não tem poupado os que
estão sendo julgados do mensalão. É sua a recente frase: “A corrupção ameaça a
democracia”. Outro exemplo, de impunidade de muitas décadas é o do Paulo Maluf,
até procurado pela Interpol, por ter dinheiro ilegal em paraíso fiscal, que não
pode deixar o Brasil, sob a pena de ser preso e julgado lá fora. Portanto,
esconder-se, daqui em diante, no foro privilegiado poderá não gerar a secular
impunidade e sim condenação.
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