07/01/2012 - DEMISSÕES DO SERVIÇO PÚBLICO


A Controladoria Geral da União (CGU), de 2003 a 2011 expulsou 3.533 funcionários da administração pública. Desse total, mais da metade foi punida por prática de corrupção. Ou seja, 1.887 servidores foram punidos porque estavam se valendo do cargo para obter vantagens indevidas. Por improbidade administrativa, 1.133 servidores foram afastados. Outros 325 funcionários foram expulsos por terem recebido propina. Além desses motivos, quase 800 servidores foram demitidos por ausência ao trabalho. Outros 511 foram expulsos por abandono do cargo. Já 288 foram punidos por desídia. Na maior parte dos casos processados no período em tela, os servidores cometiam mais de uma irregularidade passível de expulsão dos quadros públicos. Todos os servidores referidos responderam a processo administrativo disciplinar e tiveram a chance de se defender e de contestar as acusações.

No ano passado, 564 pessoas foram expulsas do serviço público, número maior do que a média dos nove anos em que a CGU tem atuado. Ou seja, mais de uma pessoa foi demitida a bem do serviço público em 2011 ou teve sua aposentadoria negada. A principal razão foi o uso do cargo para obter vantagem pessoal. Nessa condição, 308 servidores se enquadraram. Outros 200 foram afastados pela prática de improbidade administrativa. Outros 40 servidores foram flagrados pedindo propina e acabaram sendo expulsos da administração pública.

O Ministério da Previdência Social concentrou a maior quantidade de casos irregulares. Assim, 138 funcionários foram afastados dele. Em seguida, veio o Ministério da Justiça, com 133 servidores demitidos. O Rio de Janeiro foi a unidade federativa com a maior quantidade de funcionários demitidos, 120.

A divulgação dos dados não permitiu saber se há servidores demitidos em grandes esquemas de corrupção descobertos pela Polícia Federal. O diretor da CGU, Luiz Navarro declarou ontem à imprensa que “A intensificação das expulsões decorre da determinação do governo de combater a corrupção e a impunidade. Assim, a administração deixa de ficar apenas à espera da punição pela via judicial, que é demorada, e passa, ela própria, a administração, a aplicar as punições de sua alçada”.

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