23/05/2019 - REFORMA TRIBUTÁRIA E SÃO PAULO NA CONTRAMÃO
A Constituição de 1967 foi outorgada pela ditadura militar,
cujo projeto saiu do Executivo e foi aprovado pelo Legislativo, sem emendas.
Quem tinha coragem e, se tinha, não podia? Desde então, 52 anos decorridos,
nenhum outro projeto de reforma tributária, isto é, da malha tributária, foi
aprovado pelo Congresso e muitos foram apresentados. Todos eles batem na trave
da “guerra fiscal”, travada pelos Estados. Valem dizer, os Estados obedecem a
Carta Magna, mas, cada um per si, criam subsídios e vantagens variadas, visando
atrair projetos de investimentos. Na mudança de governo intervencionista, para
um governo dito liberal na economia, os empresários têm batido alto pela
reforma tributária e reforma da Previdência, principalmente. A tributária é a
mais solicitada porque, além de quase uma centena de tributos são exigidos e de
que eles gastam muito mais tempo para exercê-los, em um custo exacerbado para
fazê-los, os Estados se digladiam para atrair os grandes complexos de capitais,
isentando parcial ou totalmente de impostos, fornecendo créditos subsidiados e
infraestrutura para localizá-los. O Estado mais rico do País, cujo PIB é maior
do que o da Argentina é aquele que mais estímulos empresariais têm realizado.
Ontem mesmo, na contramão da equipe econômica, que quer reduzir subsídios e
implantar a reforma tributária, o governo de São Paulo aprovou um conjunto de
subsídios, um pacote de incentivos e de financiamentos, para 75% da indústria
de transformação.
Como o governo central ainda não mandou seu projeto, o
Legislativo fez o seu (aliás, era o Parlamento que tinha a obrigação de
fazê-lo; no entanto, no regime presidencialista daqui a iniciativa tem cabido à
União), também ontem, a Câmara aprovou na Comissão de Constituição e Justiça,
projeto de autoria do Centro de Cidadania Fiscal, proposta idealizada pelo
economista Bernardo Appy, que já exerceu cargos relevantes no governo, simplificando
a malha tributária, tendo como exemplo criar o Imposto sobre o Valor Agregado, em
substituição a cinco tributos, ICMS, PIS, COFINS, ISS e IPI. A proposta de Appy
tem uma transição, em duas etapas. A primeira, por dez anos, para as empresas e
a sociedade. A segunda, por cinquenta anos, para a distribuição entre União,
Estados e Municípios.
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