27/03/2013 - EMPREENDEDOR


A teoria econômica ensina que a dinâmica do aparelho produtivo tem no empreendedorismo a causa da existência e renovação do capitalismo. Coube a Schumpeter, no século XX, demonstrar as razões do desenvolvimento econômico, em seus livros, como processo permanente da inovação. Há 40 anos que o SEBRAE dissemina tais ideias, pregando a formalização de empreendedores de pequeno e médio porte. Três categorias se identificam: (1) microempreendedor individual, a categoria mais simples. Possui um faturamento anual de R$60 mil. Paga cerca de R$35,00 para a receita federal, a título de Imposto de Renda, PIS, COFINS. (2) Microempresário, um tipo de sociedade simplificada, que permite a contratação de empregados. Possui faturamento anual acima de R$72 mil. Não é necessário possuir uma sede própria. A contratação de um advogado e de um contador é recomendável. (3) Sociedade Limitada, categoria mais complexa. É preciso ter sede própria. A contratação de um advogado e de um contador passa a ser obrigatório. Os gastos iniciais com esse serviço são orçados em pelo menos R$5 mil.

Dessa forma, um número crescente de pessoas tem aberto mão de um emprego formal para começar a montar a própria empresa. O sonho não é tão fácil de realização. Pelo contrário, poucos obtêm êxitos. A vida de uma empresa até cinco anos é de uma grande provação. No primeiro mês se tem o tempo necessário para abrir uma empresa, ter o alvará de funcionamento, o CNPJ. Ao final de dois anos, as empresas vencedoras começam a gerar lucros e cerca de 30% não vingam. Entre três a cinco anos se mostram somente 50% como vencedores. Depois do quinto ano, aquela que prosperou tende a ampliar o investimento.

As razões dos principais problemas estão nos processos de fiscalização, que são de origem federal, estadual e municipal, nos três sistemas de tributação. (1) Supersimples, para empresas que faturam até R$2,4 milhões por ano. Todos os tributos são agrupados em uma alíquota única, que varia de 4% a 22,9%. (2) Lucro presumido, para empresas que faturam até R$48 milhões anuais. As alíquotas são de 8% no comércio, 12% na indústria e 32% nos serviços. (3) Lucro real, para empresas que faturam até R$48 milhões anuais. A vantagem é que, se há prejuízo, não se recolhem tributos incidentes sobre o lucro, como nas outras modalidades.

Enfim, agregue-se aos problemas tributários um cipoal de leis que os empreendedores têm que observar, afora a grande burocracia nacional.

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