RELP
A Câmara de Deputados Federal aprovou o Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (HELP). Agora irá para sanção presidencial. Se aprovado ainda neste ano, os pequenos negócios, de acordo com o Programa Simples Nacional, poderão optar até 31 de janeiro de 2022. Eles poderão parcelar as dívidas por até 15anos (180 meses), com exceção com as dívidas com a Previdência Social, que tem prazo de 60 meses.
O devedor da Receita Federal poderá optar por pagar uma parte dos valores com descontos. O parcelamento vencerá em maio de cada ano, com início em 2022. O programa será gerenciado pelo Programa Gestor do Simples Nacional, que deverá publicar o regulamento após a medida ser aprovada. Haverá uma plataforma específica da Receita para o RELP.
O desconto para quem aderir ao programa é proporcional à queda do faturamento, de março a dezembro de 2020, em comparação com março a dezembro de 2019. O desconto será de 90% em juros e multas e serão dispensados os encargos de sucumbência.
Em suma, o regulamento disciplinará a maioria dos casos dos devedores.
Por que é importante o RELP? Não somente pela pandemia do coronavírus, mas principalmente pelas dificuldades que abateram a economia brasileira desde 2014, quando ocorreu o primeiro déficit primário federal e a economia ingressou em recessão no segundo trimestre daquele ano, até o final de 2016. Porém, de lá para cá ficou praticamente estagnada. Nisto tudo, os pequenos empresários virão suas receitas caírem ou se estagnarem, num quadro em que a inflação fora insinuante e neste ano ultrapassou dois dígitos.
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