09/01/2020 - BOLSA DE VALORES CRIA TARIFA
Incrível é o que acontece no cotidiano do País. Por exemplo,
os dividendos pagos aos acionistas estão isentos de imposto de renda, o que, em
si, já é um absurdo, por que as rendas do trabalho em geral o pagam acima do
limite de isenção, sob o argumento de que as empresas pagam primeiro imposto de
renda e depois distribuem o lucro líquido como dividendos. Ora, no Brasil há várias
formas disfarçadas de bitributação, que não seria aqui o caso de comentar-se.
Desde quando se lançou a campanha de presidente a equipe econômica do atual
governo vem dizendo que iria fazer a reforma tributária. E nada de enviar
projeto de lei ao Congresso, decorrido mais de um ano de governo. Aliás, a
reforma tributária é muito aguardada pelos investidores, principalmente no que
tange na simplificação dos processos tributários.
O que vem ao caso aqui tratar agora é que a bolsa de valores
brasileira, a B3, ontem criou uma tarifa de 0,12% sobre dividendos, para
aplicadores acima de R$20 mil, isentando 65% dos 1,7 milhão de investidores da
referida faixa. Quer dizer, a equipe econômica de vez em quando se refere a recriação
da CPMF, o presidente da República tem desautorizado. A última vez da CPMF com
nova roupagem foi dita como a CPMF sobre transações virtuais, pelo Ministro da
Economia, Paulo Guedes, mas o presidente também desautorizou. No entanto, com
uma simples decisão da bolsa de valores foi criada uma tarifa sobre dividendos.
Simples assim. Um conglomerado empresarial, executando serviços públicos sob
concessão, pode criar tributo. O governo federal não consegue nem andar nesse
aspecto. Ainda que se argumente que tarifa não é tributo, já que pode ser
revogada, diminuída ou elevada, tarifa é tributo sim, tarifa é igual à taxa. Os
tributos, segundo a literatura específica, são compostos de impostos, diretos e
indiretos, taxas ou tarifas, além de contribuições da melhoria.
A taxa criada pela B3 já está sendo chamada de “CPMF dos
proventos”.
Pensava-se que só Octávio Mangabeira, que foi governador do
Estado da Bahia, nos idos de 1950, tinha razão, quando dizia: “pense em um
absurdo, na Bahia tem”. O fato é mais amplo do que se imagina. Em São Paulo, na
B3, também tem, ainda que se considere injusto que o trabalho é mais taxado do
que o capital neste País.
A posição aqui é de que os dividendos devem ser taxados, na
busca pela equidade distributiva, como acontece em grande parte do mundo. A
questão levantada é a da facilidade em criar-se um precedente ou um fato novo,
quando toda a União carrega desde a Constituição de 1967, o fardo de não poder
fazer uma reforma tributária no Congresso Nacional.
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