16/03/2019 - REFORMA DE PREVIDÊNCIA DE MILITARES




A reforma de previdência de militares será na forma de projeto de lei. Em princípio prevê aumentar o tempo de serviço na ativa de 30 para 35 anos. Já a reforma da previdência dos trabalhadores do setor privado estabelece idades mínimas de 62 anos para as mulheres e de 65 anos para os homens. No caso de servidores públicos civis as alíquotas de contribuição serão progressivas, variando de 7,5% até 22%. Para os militares a alíquota atual passará de 7,5% para 8,5% em 2020, subindo 1% a cada ano, até chegar a 10,5%. Na proposta da reforma da Previdência, os servidores aposentados só terão direito à integralidade do valor do benefício se cumprir a idade mínima. No caso dos militares eles continuarão a ter direito ao soldo integral. O projeto dos militares prevê reajustes anuais nos soldos. A reforma da Previdência dos trabalhadores do INSS e dos servidores públicos elimina a obrigação de correção anual nos benefícios das aposentadorias e pensões, que eram garantidos pela Constituição. A reforma da Previdência para os servidores civis prevê diferentes regras de transição. Na regra de “pedágio” é exigido um tempo adicional, em relação ao que falta hoje para aposentar. No caso dos trabalhadores da iniciativa privada esse pedágio é de 50%. Para os militares esse “pedágio” seria de 17%.

O projeto da reforma da Previdência para os militares tem custos de contrapartida. Entre os aumentos de despesas para a União estão benefícios como dobrar o bônus na passagem para a reserva (de quatro para oito soldos, parte principal do salário). A criação de um novo posto (sargento-mor). O incremento nos vencimentos dos militares com gratificações que variam conforme o tempo de serviço (entre 5% a 41%). Por seu turno, o reajuste nas gratificações pagas por cursos de especialização. Os dados mostram que  despesa superaria a receita entre 2021 a 2029 em R$10 bilhões.  

O desconto para assistência médica e pensões passará para 14%.

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