16/03/2019 - REFORMA DE PREVIDÊNCIA DE MILITARES
A reforma de previdência de militares será na forma de
projeto de lei. Em princípio prevê aumentar o tempo de serviço na ativa de 30 para
35 anos. Já a reforma da previdência dos trabalhadores do setor privado estabelece
idades mínimas de 62 anos para as mulheres e de 65 anos para os homens. No caso
de servidores públicos civis as alíquotas de contribuição serão progressivas, variando
de 7,5% até 22%. Para os militares a alíquota atual passará de 7,5% para 8,5%
em 2020, subindo 1% a cada ano, até chegar a 10,5%. Na proposta da reforma da Previdência,
os servidores aposentados só terão direito à integralidade do valor do
benefício se cumprir a idade mínima. No caso dos militares eles continuarão a
ter direito ao soldo integral. O projeto dos militares prevê reajustes anuais
nos soldos. A reforma da Previdência dos trabalhadores do INSS e dos servidores
públicos elimina a obrigação de correção anual nos benefícios das aposentadorias
e pensões, que eram garantidos pela Constituição. A reforma da Previdência para
os servidores civis prevê diferentes regras de transição. Na regra de “pedágio”
é exigido um tempo adicional, em relação ao que falta hoje para aposentar. No
caso dos trabalhadores da iniciativa privada esse pedágio é de 50%. Para os
militares esse “pedágio” seria de 17%.
O projeto da reforma da Previdência para os militares tem
custos de contrapartida. Entre os aumentos de despesas para a União estão
benefícios como dobrar o bônus na passagem para a reserva (de quatro para oito
soldos, parte principal do salário). A criação de um novo posto (sargento-mor).
O incremento nos vencimentos dos militares com gratificações que variam
conforme o tempo de serviço (entre 5% a 41%). Por seu turno, o reajuste nas
gratificações pagas por cursos de especialização. Os dados mostram que despesa superaria a receita entre 2021 a 2029
em R$10 bilhões.
O desconto para assistência médica e pensões passará para
14%.
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