13/03/2019 - ÓTICAS DA RENDA NACIONAL
São três as óticas da renda nacional. A ótica da demanda
agregada, a ótica da oferta agregada e a ótica da formação de renda. Neste
momento será examinada brevemente esta terceira ótica. O IBGE calcula as três
óticas, divulgando-as trimestralmente. Quanto às rendas elas são obtidas pelos
rendimentos do trabalho, e rendimentos do capital, estes, tais como são os
juros, lucros, aluguéis e dividendos. Todos os rendimentos pagam imposto de
renda, menos os dividendos. O argumento daqueles que o recebem é porque a
empresa já paga imposto de renda antes de distribuir os dividendos e, então,
caracterizaria a bitributação. Para fins de reflexão e depois de crítica ao
final, veja-se artigo do jornal da AABNB, de fevereiro deste ano, baseado em
dados do Sindicato dos Bancários do Ceará. “País perde R$4,6 bilhões ao não
tributar acionistas de Itaú, Bradesco e Santander” (título). “Os três maiores
bancos privados do Brasil: Itaú, Bradesco e Santander, distribuíram R$36,8
bilhões aos acionistas. O valor vem da distribuição de dividendos sobre os
lucros do ano passado, juros sobre o capital próprio (JCP) e recompra de ações.
Trata-se de rubricas dos balanços que não sofrem tributação do imposto de
renda. Os três bancos somaram R$59,695 bilhões de lucro líquido em 2018. Se o
governo aplicasse a esses quase R$37 bilhões distribuídos aos acionistas a
mesma alíquota que aplica aos
trabalhadores com salários acima de R$4.664,68, arrecadaria R$4,6 bilhões. As
informações são da Contraf-CUT”.
O exame desta coluna é de que os dividendos deveriam, sim,
pagar imposto de renda como todos os outros rendimentos. Os privilégios vêm
ocorrendo pelos fortes lobbies perante os políticos eleitos comprometidos com o
grande capital, os quais fazem as leis. Agora a nota acima é bisonha. Por que
não incluíram também os lucros dos bancos federais, tais como BNDES, Banco do
Brasil, Caixa Econômica, Banco do Nordeste e Banco da Amazônia, dentre outras instituições
financeiras regionais e estaduais?
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