11/06/2015 - COMPETITIVIDADE BANCÁRIA
Em teoria, os mercados podem ser
de nove tipos: concorrência pura, concorrência perfeita, concorrência
monopolística, monopólio, monopsônio, oligopólio, oligopsônio, duopólio,
duopsônio. Concorrência pura, concorrência perfeita, monopsônio, oligopsônio,
duopólio, duopsônio não existem na competitividade bancária brasileira. A
concorrência monopolística ocorre entre os pequenos e médios bancos. No Brasil
são dezenas deles. O Oligopólio acontece com os grandes bancos. Pontuar-se-ia
aí seis deles, como enormes: Banco do Brasil, Itaú-Unibanco, Bradesco, Caixa
Econômica Federal, Santander, HSBC, mais outros estrangeiros, enormes também,
que são corporativos. O monopólio está com os bancos governamentais: BNDES, BB,
CEF, BNB (este está entre os dez maiores) e BASA, que dispõe do que os outros
não têm, isto é, fundos estáveis e aplicam a taxas de juros abaixo do mercado,
transferindo o ônus para a União. Antes do Plano Real, que é de 01-07-1994, o
Brasil convivia com elevadas taxas inflacionárias, chegando até a haver
hiperinflação, cujo recorde, anualizada, conforme o calendário gregoriano
ocorreu em 1990, por volta de 2.500%. Os bancos ganhavam rios de dinheiro. Com
o fim da elevada inflação, muitos quebraram, tendo o governo que realizar o
PROER, em 1995. Os bancos, então, passaram a ter grande inventividade, para
continuar com altos lucros, exigindo dos clientes, seus produtos novos, tais
como: seguros vinculados às operações de crédito, títulos de capitalização de
rentabilidade abaixo da inflação, saldos médios, crédito consignado e um sem
número de tarifas.
O Conselho Administrativo de
Defesa Econômica (CADE) investiga a conduta anticompetitiva de seis bancos na
concessão de crédito consignado com entes públicos, tais como prefeituras e
órgãos estaduais, visando apurar a exigência de exclusividade nos contratos do
Itaú-Unibanco, Bradesco, Caixa, Santander, quatro dos seis maiores do País,
referidos acima, mais o Banco do Estado do Rio Grande do Sul e o Banco Regional
de Brasília. O Banco do Brasil fazia também isto. Mas fez acordo com o CADE
para não exigir mais a exclusividade em referência. O HSBC, o outro do grupo
dos seis maiores, não faz isto e está se tornando somente corporativo. Comenta-se
no mercado financeiro que ele estaria vendendo a sua área de varejo ao
Bradesco.
Por oportuno, convém aqui
registrar-se que o CADE está examinando um tipo de prática abusiva. É órgão de
defesa do coletivo. Porém, qualquer excesso cometido por qualquer banco, pode
ser motivo de queixa e apuração do Banco Central (BC), que é bastante rigoroso.
Por exemplo, um caso muito comum, que é roubo ou fraude com cartões de crédito
ou de débito. Geralmente, os bancos não informam que existem seguros dos
cartões, para ressarcir os prejuízos dos seus portadores. Existem, sim. A
consulta ao BC pode ser feita através do telefone 08009792345 ou na sua sede
regional.
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