05/03/2015 - PRIMEIRO OBSTÁCULO AO AJUSTE FISCAL
Durante o primeiro mandato da
presidente Dilma houve o desajuste global da economia brasileira. Carregando
uma máquina pesada e sem querer reduzi-la, a presidente esgotou o seu estoque
de heterodoxia e, sem saída, na iminência de perder o grau de investimento,
isto é, o grau de confiança de que o Brasil deve merecer de investimentos, por
ser bom pagador, até agora, mas que deixou rastros de 63% da dívida sobre o PIB
e de 4% de déficit no balanço em transações correntes, além de não mostrar
competência em administrar seu caixa que, após 18 anos de superávit, apresentou
déficit primário em 2014, teve de recorrer à ortodoxia de Joaquim Levy, no
Ministério da Fazenda. O apelidado “mãos de tesoura” começou cortando gastos
públicos, direitos trabalhistas, até chegar à área dos impostos, elevando o IOF
de 1,5% para 3%, taxando certas importações elevando abruptamente a
contribuição previdenciária sobre a receita bruta, de 59 segmentos
empresariais. Esta última medida foi violenta. Para a área industrial, o
reajuste foi de 1% para 2,5%; para a área de serviços, de 2% para 4,5%. Aí
surgiu o primeiro obstáculo nessa caminhada de elevar impostos. Ainda mais que
a dose foi cavalar, conforme os números aqui referidos. O presidente do Senado,
Renan Calheiros, devolveu, sem votar, a Medida Provisória 669, que revisa as
regras de desoneração para cima.
A democracia brasileira prevê a
harmonia e independência entre os três poderes. Porém, numa herança da ditadura
militar, que governava por Decretos-lei, a Constituição de 1988, incorporou o
dispositivo de Medida Provisória (MP). O
Decreto-lei representou a hegemonia do Executivo sobre o Legislativo e sobre o
Judiciário. Já a MP teve como justificativa a necessidade de medidas de
urgência. Porém, na Nova República quase tudo se tornou urgência. Banalizou-se
a MP. Por ser de urgência, a MP passou a vigorar imediatamente após a sua
edição, tem 90 dias para ser votada, por ser prioridade, fecha a pauta de
votação do Congresso, entupida delas. Como o poder Executivo se “harmoniza” (mediante
cooptação) com o Legislativo, as MP dificilmente são devolvidas, prevalecendo à
vontade do Executivo. Somente a devolução aconteceu duas vezes. A primeira, em
2008, quando Garibaldi Alves (PMDB) era presidente do Senado em 2008, acerca da
MP das Filantrópicas. A segunda vez foi anteontem, pelo presidente do Senado,
Renan Calheiros, que considerou a MP 669, que se refere a uma enorme elevação
de tributos, como inconstitucional. A decisão dele ocorreu na véspera do
desembarque dos representantes da agência internacional de risco Standard &
Poor’s, em Brasília. As incertezas em relação aos riscos políticos são
justamente um dos pontos em exame pela referida agência, que inicia o processo
de reanálise da nota de risco do País. Portanto, é preciso o governo mostrar
mais austeridade em reduzir gastos e mais democracia, conforme foi obrigado a
fazer, em transformar a citada MP em projeto de lei, com urgência constitucional.
A MP deveria ser somente para emergência mesmo. Infelizmente, isto é tão pouco,
visto que a democracia exige a verdadeira harmonia, que se traduza em confiança
no governo e em maior crescimento econômico. Espera-se que a lição da
democracia esteja sido tomada, gerando confiança dos investidores, em que os
poderes funcionem mesmo de forma equilibrada e não através de MPs., que atende
aos interesses do Executivo.
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