02/12/2013 - PLANOS ECONÔMICOS
O Brasil realizou quinze planos
econômicos de 1949 a 1994. Na verdade, de 1949 a 1979 foram oito planos
econômicos mesmo. De 1986 a 1994 ocorreram planos econômicos que foram
realmente tentativas de estabilização econômica. Isto é, de controle da
inflação, somente conseguida com o Plano Real, em 1994. O Plano Cruzado (1986),
o Plano Bresser (1987), do Plano Verão (1989), o Plano Collor I (1990) e o
Plano Collor II (1991) foram congelamentos gerais de preços, salários e câmbio.
Os Planos Bresser, Verão, Collor I e Collor II provocaram seguramente perdas na
caderneta de poupança. Ajuizadas no Supremo Tribunal Federal (STF) estão 390
mil ações de pleitos de recuperação das perdas do período. Os cálculos são os
mais disparatados possíveis. Existem aqueles de alguns bilhões de reais até
aqueles que alcançam R$150 bilhões. No dia 27 passado, mais uma vez o STF adiou
o julgamento do mérito acionário, transferindo-o para fevereiro de 2014.
O governo federal teme pelo ganho
de causa dos pleiteantes principalmente porque o Banco do Brasil e a Caixa
Econômica Federal serão dos mais atingidos. Calcula-se que um terço do sistema
bancário será reduzido. Calcula-se também que o valor da retração do crédito
será de um trilhão de reais. A economia será afetada como um todo, podendo
ingressar em recessão. A agência internacional de risco, a Standard &
Poor’s (S & P), afirmou que o julgamento final sobre a correção da poupança
durante os planos referidos pode ter impacto sobre os ratings soberanos do
Brasil e dos principais bancos brasileiros. A S & P diz que poderia
rebaixar os perfis de crédito, no caso das perdas ficassem entre R$78 bilhões e
R$164 bilhões.
A Advocacia Geral da União (AGU)
advertiu os ministros do STF que o governo pode ser levado a aumentar impostos
ou criar novas contribuições no caso de que os bancos sejam derrotados. Em
síntese, todos os contribuintes arcarão com o pagamento das perdas, segundo a
AGU.
Os investidores que tinham
caderneta de poupança durante a vigência dos citados planos econômicos podem
ainda ingressar em juízo. O interessado deve pedir ao banco um extrato que
comprove sua aplicação na caderneta de poupança durante aquele período. Depois
basta contratar um advogado e aderir a uma das 15 ações civis públicas movidas
por órgãos de defesa do consumidor. Os prazos das ações civis públicas começam
a se esgotar a partir de 2014. Por fim, o governo federal está convencido que o
adiamento para fevereiro pode ser mais duradouro do que se pensa. A convicção
dele é de que o debate naquele egrégio saiu de pauta para não mais voltar.
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