14/11/2012 - TEORIA DO DOMÍNIO DO FATO
A teoria do domínio do
fato gerou polêmica entre os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), no
julgamento do escândalo do mensalão, quando foram condenados 25 réus. Para o
maior condenado, Marcos Valério, 40 anos de prisão, existem provas materiais em
profusão. Porém, para os chefes do Partido dos Trabalhadores, José Dirceu, José
Genoino e Delúbio Soares, há provas, muito contestadas em sua materialidade. O
STF aprovou a condenação deles baseado principalmente na teoria do domínio do
fato, qual seja aqueles que chefiavam o esquema, ainda que não se tenha provas
materiais, mas se têm inúmeras declarações, gravações sobre eles, ficando
comprovada então a culpabilidade.
Nunca um julgamento foi
tão aberto como o referido acima, feito às claras, quando a nação acompanhou
com total liberdade os debates. O povo brasileiro ficou sabendo de muitas
coisas, desde a escandalosa reforma da Previdência Social, quando foram
comprados votos no Congresso, até a criação de empréstimos consignados para os
aposentados, que foi realizada para beneficiar um dos bancos envolvidos. Seus
dirigentes foram condenados.
Os efeitos em cadeia
fazem avançar as instituições. Depois de ter sido aprovado no Senado, a Câmara
aprovou a lei que obriga demonstrar o preço do produto e os impostos em separado,
faltando à sanção presidencial. Na
esteira de fazer justiça, ganha grande repercussão que a justiça da Ilha de
Jersei, paraíso fiscal britânico, determinasse que as duas empresas da família
Maluf, devolvesse à cidade de São Paulo US$22 milhões. O Ministério Público se
vê reforçado e afirma que a decisão abre precedente para novos bloqueios de
contas no exterior. A Advocacia Geral da União está defendendo que os bens dos
condenados do mensalão podem ser penhorados, para a União reaver os recursos
desviados. Todos os réus responderiam solidariamente pelos desvios, conforme
responsabilidades nos processos. Ademais, Comissão Especial da Câmara está com
pressão internacional porque protela a aprovação de uma lei anticorrupção, que
puna, até mesmo com a extinção, as empresas que pagam suborno para fechar
negócios dentro e fora do território nacional.
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