14/11/2012 - TEORIA DO DOMÍNIO DO FATO




A teoria do domínio do fato gerou polêmica entre os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do escândalo do mensalão, quando foram condenados 25 réus. Para o maior condenado, Marcos Valério, 40 anos de prisão, existem provas materiais em profusão. Porém, para os chefes do Partido dos Trabalhadores, José Dirceu, José Genoino e Delúbio Soares, há provas, muito contestadas em sua materialidade. O STF aprovou a condenação deles baseado principalmente na teoria do domínio do fato, qual seja aqueles que chefiavam o esquema, ainda que não se tenha provas materiais, mas se têm inúmeras declarações, gravações sobre eles, ficando comprovada então a culpabilidade.

Nunca um julgamento foi tão aberto como o referido acima, feito às claras, quando a nação acompanhou com total liberdade os debates. O povo brasileiro ficou sabendo de muitas coisas, desde a escandalosa reforma da Previdência Social, quando foram comprados votos no Congresso, até a criação de empréstimos consignados para os aposentados, que foi realizada para beneficiar um dos bancos envolvidos. Seus dirigentes foram condenados.

Os efeitos em cadeia fazem avançar as instituições. Depois de ter sido aprovado no Senado, a Câmara aprovou a lei que obriga demonstrar o preço do produto e os impostos em separado, faltando à sanção presidencial.   Na esteira de fazer justiça, ganha grande repercussão que a justiça da Ilha de Jersei, paraíso fiscal britânico, determinasse que as duas empresas da família Maluf, devolvesse à cidade de São Paulo US$22 milhões. O Ministério Público se vê reforçado e afirma que a decisão abre precedente para novos bloqueios de contas no exterior. A Advocacia Geral da União está defendendo que os bens dos condenados do mensalão podem ser penhorados, para a União reaver os recursos desviados. Todos os réus responderiam solidariamente pelos desvios, conforme responsabilidades nos processos. Ademais, Comissão Especial da Câmara está com pressão internacional porque protela a aprovação de uma lei anticorrupção, que puna, até mesmo com a extinção, as empresas que pagam suborno para fechar negócios dentro e fora do território nacional.

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