25/05/2012 - CUSTO DO EMPREGADO
Inúmeros estudos se referem ao custo dos encargos sócio-fiscais na geração de emprego. Os manuais de projetos econômicos dos anos de 1960/1970 se referiam a 30% como um número razoável para incluir nas projeções. Olhando o caso brasileiro, daquela época para cá, o custo da espécie começou a subir, gerando uma grande aceitação o cálculo do professor José Pastore, da Universidade de São Paulo, de que o custo dos referidos encargos seria de 102%. Alguns analistas se referiam ao exagero do pesquisador. Agora, vem a Fundação Getúlio Vargas (FGV) apresentar trabalho de que o custo do empregado representa até três vezes o salário mensal, mostrando novos ingredientes antes não considerados, tal como é o vale do transporte. O segmento estudado foi a indústria têxtil.
Conforme a Pesquisa do Custo do Trabalho no Brasil, realizada pelo Centro de Microeconomia Aplicada da FGV, em conjunto com a Confederação Nacional da Indústria, o custo do empregado pode ser de até 2,83 vezes (ou 183%) o salário contratual. Como exemplo, um empregado que perceba R$730,00 mensais, exigiria desembolso de R$2.075,90 da empresa. O modelo da pesquisa, de um contrato de cinco anos, com o mesmo salário, o custo cai para 2,55 vezes (ou 155%), indo o gasto empresarial para R$1.858,89.
O coordenador da pesquisa, André Portela, afirma que o custo do empregado cai para aquele que fica mais tempo na empresa, visto que parte da despesa envolve valores que não aparecem todos os meses, mas em apenas um período. Em suas palavras: “Por exemplo, o adicional de aviso prévio, treinamento. Se a empresa incorre apenas uma vez esse custo e o trabalhador fica só um ano empregado, esse custo é diluído em pouco tempo, por isso fica alto. No caso de um vínculo maior esse custo pode ser diluído em maior tempo. Fazer com que o trabalhador chegue no horário, cumpra as tarefas, reduza perdas pode ajudar a aumentar a produtividade. Se não existisse a legislação, existiria um outro salário para o trabalhador. Para poder calcular o custo da legislação deveríamos saber qual seria esse outro valor para poder comparar as situações. Chegamos a conclusão de que as leis podem adicionar no custo da empresa algo entre 27% e 44% a mais do que o salário para o contrato de um ano, para o setor têxtil. Economia desenvolvida é aquela em que o salário do funcionário é muito alto, mas a produtividade dele é tal que o custo para a empresa não fica muito alto.”
Quer queira, quer não, os encargos sociais e fiscais brasileiros não permitem pagar melhores salários pela carteira de trabalho, fazendo com que se pratiquem pagamentos “por fora”. A realidade distorce o processo desenvolvimentista.
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