02/04/2020 - SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO




O governo federal assinou ontem a Medida Provisória que autoriza corte de salários e jornadas de trabalhadores durante a crise provocada pela pandemia do coronavírus. Os cortes poderão chegar a 70%. Em casos extremos, com a suspensão dos contratos de salários, as empresas poderão ser desobrigadas de pagar as remunerações. Os trabalhadores afetados poderão receber uma compensação do governo, que poderá chegar a 100% do que receberiam de seguro desemprego em caso de demissão. O número estimado pelo Ministério da Economia é de 24,5 milhões de trabalhadores, que receberão os benéficos de emergência.

O objetivo da referida medida provisória, que vale por 120 dias, a contar de ontem, será o de preservar o emprego. Conforme a equipe econômica, o Tesouro gastará R$51,2 bilhões, mediante programa para evitar demissões. Para as pequenas e médias empresas, que serão beneficiadas, poderão faturar até R$4,8 milhões por ano. Os funcionários ficarão desempregados, temporariamente, pagando o governo 100% do seguro desemprego, ao qual o trabalhador teria direito caso fosse demitido. Já as médias e grandes empresas, que faturarem mais de R$4,8 milhões anuais, elas terão de bancar 30% do salário durante a suspensão do contrato, com o governo pagando 70% do seguro desemprego, ao qual o trabalhador teria direito caso fosse demitido.

As negociações individuais poderão ser feitas para empregados que ganham até três salários mínimos (R$3.135,00) ou para o trabalhador de nível superior, que receba mais de R$12.202,12, que é o dobro do teto da Previdência Social.

No caso de negociações coletivas, que poderão até ser aprovadas em assembleias virtuais pelos sindicatos das categorias, a complementação de renda valerá para todos os empregados da empresa. O empregado na precisará pedir o seguro desemprego. O governo depositará automaticamente o valor na conta do trabalhador assim que for notificado da negociação.

O prazo máximo da suspensão do contrato será de 60 dias. A interrupção do contrato de trabalho precisa ser pactuada por acordo individual escrito entre empregado e empregador, devendo ser encaminhada ao empregado com antecedência mínima de dois dias corridos. Durante o período em tela, o empregador deverá pagar o vale alimentação, vale transporte e outros auxílios.

A suspensão por dois meses de trabalho garante também a estabilidade no emprego por quatro meses.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

DÉFICIT PRIMÁRIO OU SUPERAVIT PRIMÁRIO?

OITAVO FÓRUM FISCAL ÁRABE EM DUBAI

BANCO ITAÚ MELHOR PERFORMANCE