02/04/2020 - SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
O governo federal assinou ontem a Medida Provisória que
autoriza corte de salários e jornadas de trabalhadores durante a crise
provocada pela pandemia do coronavírus. Os cortes poderão chegar a 70%. Em
casos extremos, com a suspensão dos contratos de salários, as empresas poderão
ser desobrigadas de pagar as remunerações. Os trabalhadores afetados poderão receber
uma compensação do governo, que poderá chegar a 100% do que receberiam de
seguro desemprego em caso de demissão. O número estimado pelo Ministério da
Economia é de 24,5 milhões de trabalhadores, que receberão os benéficos de emergência.
O objetivo da referida medida provisória, que vale por 120
dias, a contar de ontem, será o de preservar o emprego. Conforme a equipe
econômica, o Tesouro gastará R$51,2 bilhões, mediante programa para evitar
demissões. Para as pequenas e médias empresas, que serão beneficiadas, poderão
faturar até R$4,8 milhões por ano. Os funcionários ficarão desempregados,
temporariamente, pagando o governo 100% do seguro desemprego, ao qual o
trabalhador teria direito caso fosse demitido. Já as médias e grandes empresas,
que faturarem mais de R$4,8 milhões anuais, elas terão de bancar 30% do salário
durante a suspensão do contrato, com o governo pagando 70% do seguro
desemprego, ao qual o trabalhador teria direito caso fosse demitido.
As negociações individuais poderão ser feitas para empregados
que ganham até três salários mínimos (R$3.135,00) ou para o trabalhador de
nível superior, que receba mais de R$12.202,12, que é o dobro do teto da
Previdência Social.
No caso de negociações coletivas, que poderão até ser
aprovadas em assembleias virtuais pelos sindicatos das categorias, a
complementação de renda valerá para todos os empregados da empresa. O empregado
na precisará pedir o seguro desemprego. O governo depositará automaticamente o
valor na conta do trabalhador assim que for notificado da negociação.
O prazo máximo da suspensão do contrato será de 60 dias. A
interrupção do contrato de trabalho precisa ser pactuada por acordo individual
escrito entre empregado e empregador, devendo ser encaminhada ao empregado com
antecedência mínima de dois dias corridos. Durante o período em tela, o
empregador deverá pagar o vale alimentação, vale transporte e outros auxílios.
A suspensão por dois meses de trabalho garante também a
estabilidade no emprego por quatro meses.
Comentários
Postar um comentário