17/10/2019 - ARTIGO 239 DA CONSTITUIÇÃO




Em 1970 o governo criou um grande tributo, o Programa de Integração Social (PIS), para integração do funcionário do setor empresarial com o desenvolvimento da empresas. De 1971 até 1988 o funcionário recebia os juros das cotas. Se sacasse as cotas não poderia mais receber juros. Outros pagamentos do PIS são o seguro-desemprego e o abono salarial. Em quase perto de cinquenta anos se tem muito dinheiro no PIS. Pérsio Arida, em artigo de hoje na Folha de São Paulo, refere-se ao Artigo 239 da Constituição. No qual ele sugere que o governo federal resolveria os problemas fiscais se o alterasse, mantendo o seguro-desemprego e o abono social, mas não transferindo 40% do fundo par o BNDES, emprestar as empresas. Com os 40% o governo cobriria o déficit primário, investiria em infraestrutura e não criaria mais tributos, conforme consta das três medidas provisórias, enviada neste mês para o Congresso: a do pacto federativo, a PEC dos fundos e a PEC Emergencial. O BNDES de hoje pode captar no mercado recursos, oferecendo taxas baixas e as repassando com del credere, para sua manutenção. Os recursos do PIS e do FAT ascendem a R$350 bilhões e passariam a serem ativos da União. Seriam encerradas as transferências vinculadas do PIS para o BNDES e se suprimiria o FAT. Recorde-se que Pérsio foi presidente do BNDES e sabe que a instituição pode captar recursos para emprestar, sem receber créditos de impostos. Assim, as três medidas provisórias racionalizariam as finanças públicas e não retirariam recursos dos trabalhadores.

O artigo de Pérsio se chama “O pulo do gato”. Na verdade as referidas medidas provisórias vão ser desidratadas e podem não ser aprovadas em cerca de 4 meses. Caducariam e provocariam grandes desgastes.

Enfim, retirar dinheiro do BNDES é bulir com muitos privilégios incrustados. Lá sempre se protegeu certos segmentos que deveriam ser competitivos e não procurar angariar recursos como juros subsidiados.

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