17/10/2019 - ARTIGO 239 DA CONSTITUIÇÃO
Em 1970 o governo criou um grande tributo, o Programa de
Integração Social (PIS), para integração do funcionário do setor empresarial
com o desenvolvimento da empresas. De 1971 até 1988 o funcionário recebia os
juros das cotas. Se sacasse as cotas não poderia mais receber juros. Outros
pagamentos do PIS são o seguro-desemprego e o abono salarial. Em quase perto de
cinquenta anos se tem muito dinheiro no PIS. Pérsio Arida, em artigo de hoje na
Folha de São Paulo, refere-se ao Artigo 239 da Constituição. No qual ele sugere
que o governo federal resolveria os problemas fiscais se o alterasse, mantendo
o seguro-desemprego e o abono social, mas não transferindo 40% do fundo par o
BNDES, emprestar as empresas. Com os 40% o governo cobriria o déficit primário,
investiria em infraestrutura e não criaria mais tributos, conforme consta das
três medidas provisórias, enviada neste mês para o Congresso: a do pacto
federativo, a PEC dos fundos e a PEC Emergencial. O BNDES de hoje pode captar
no mercado recursos, oferecendo taxas baixas e as repassando com del credere,
para sua manutenção. Os recursos do PIS e do FAT ascendem a R$350 bilhões e
passariam a serem ativos da União. Seriam encerradas as transferências
vinculadas do PIS para o BNDES e se suprimiria o FAT. Recorde-se que Pérsio foi
presidente do BNDES e sabe que a instituição pode captar recursos para emprestar,
sem receber créditos de impostos. Assim, as três medidas provisórias racionalizariam
as finanças públicas e não retirariam recursos dos trabalhadores.
O artigo de Pérsio se chama “O pulo do gato”. Na verdade as
referidas medidas provisórias vão ser desidratadas e podem não ser aprovadas em
cerca de 4 meses. Caducariam e provocariam grandes desgastes.
Enfim, retirar dinheiro do BNDES é bulir com muitos
privilégios incrustados. Lá sempre se protegeu certos segmentos que deveriam
ser competitivos e não procurar angariar recursos como juros subsidiados.
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