13/11/2019 - NOVA REFORMA TRABALHISTA
Através de Medida Provisória, que entrou em vigor, ontem, que
pode ser aprovada ou não pelo Congresso, em 120 dias, senão caducará, o atual
governo fez nova reforma trabalhista. (1) Trabalho aos domingos. Fica autorizado
o trabalho aos domingos e feriados, com remuneração em dobro, exceto se o
empregador determinar outro dia de folga compensatória. (2) FGTS, ficando
eliminado os 10% de pagamento ao governo, em caso de demissão sem justa causa. Falou-se
também que a multa de 40% do FGTS cairia para 20%. (3) Trabalho em bancos.
Bancários passam a ter carga horária de oito horas e podem trabalhar aos
sábados, exceto quem trabalha em caixa. (4) Reajuste de débito trabalhista.
Correção passa ser pelo IPCA, mais juros da caderneta de poupança. Era correção
monetária mais 12% de juros ao ano. A medida procura aliviar os débitos
trabalhistas de Estados e municípios. (5) Fiscalização. Em situação de
infrações leves, para pequenos e microempresários, não será gerada multa, a não
ser por reincidência. Será efeito educativo a orientação.
A reforma trabalhista em tela está sendo fatiada. Os pontos
acima contavam da MP de Liberdade Econômica e foram retirados. O governo ainda
enviará proposta de uma reforma sindical e para associações.
As repercussões ainda estão sendo avaliadas e deverão ser
discutidas na Comissão Especial. Juristas afirmam que a MP trabalhista irá
mexer com a participação de lucros e resultados, além de estipular tetos para
os Termos de Ajustamento de Conduta.
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