13/11/2019 - NOVA REFORMA TRABALHISTA




Através de Medida Provisória, que entrou em vigor, ontem, que pode ser aprovada ou não pelo Congresso, em 120 dias, senão caducará, o atual governo fez nova reforma trabalhista. (1) Trabalho aos domingos. Fica autorizado o trabalho aos domingos e feriados, com remuneração em dobro, exceto se o empregador determinar outro dia de folga compensatória. (2) FGTS, ficando eliminado os 10% de pagamento ao governo, em caso de demissão sem justa causa. Falou-se também que a multa de 40% do FGTS cairia para 20%. (3) Trabalho em bancos. Bancários passam a ter carga horária de oito horas e podem trabalhar aos sábados, exceto quem trabalha em caixa. (4) Reajuste de débito trabalhista. Correção passa ser pelo IPCA, mais juros da caderneta de poupança. Era correção monetária mais 12% de juros ao ano. A medida procura aliviar os débitos trabalhistas de Estados e municípios. (5) Fiscalização. Em situação de infrações leves, para pequenos e microempresários, não será gerada multa, a não ser por reincidência. Será efeito educativo a orientação.

A reforma trabalhista em tela está sendo fatiada. Os pontos acima contavam da MP de Liberdade Econômica e foram retirados. O governo ainda enviará proposta de uma reforma sindical e para associações.

As repercussões ainda estão sendo avaliadas e deverão ser discutidas na Comissão Especial. Juristas afirmam que a MP trabalhista irá mexer com a participação de lucros e resultados, além de estipular tetos para os Termos de Ajustamento de Conduta.

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