16/11/2019 - REFORMA DO ESTADO




A medida provisória de reforma do Estado reza em seu texto que os municípios de até 5.000 habitantes deverão comprovar até 30-06-2023 sua sustentabilidade financeira. Ou seja, os recursos do IPTU, ITBI e ISS deverão corresponder a no mínimo 10% de sua receita. Aquele que não comprovar será anexado ao município limítrofe que tenha referida condição, a partir de janeiro de 2025. O município incorporador pode até anexar três cidades. O critério populacional será verificado com o censo de 2020.

Conforme a Confederação Nacional de Municípios, em 56% dos cerca de 1.217 municípios eles são os maiores empregadores. Quer dizer, há mais servidores públicos do que empregados do setor privado com carteira assinada. O celetista das cidades em referência ganha em média R$1.575,00. Inúmeros municípios pequenos são pobres, não havendo atividade econômica relevante.

A fusão das cidades poderá agravar o quadro de pobreza, visto que haverá desemprego. Os municípios recebem recursos do Programa Bolsa Família, dos aposentados e de atividades econômicas destinadas a eles. A União vem se referindo a que as regras a  serem colocadas fazem do pacto federativo.

Frise-se que a citada medida provisória deverá ainda ser aprovada pelo Congresso. Recentemente, o governo federal teve medida provisória devolvida, sem aprovação, acerca da publicação de balanços nos jornais, que deixaria de ser obrigatória.

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