16/11/2019 - REFORMA DO ESTADO
A medida provisória de reforma do Estado reza em seu texto
que os municípios de até 5.000 habitantes deverão comprovar até 30-06-2023 sua
sustentabilidade financeira. Ou seja, os recursos do IPTU, ITBI e ISS deverão
corresponder a no mínimo 10% de sua receita. Aquele que não comprovar será anexado
ao município limítrofe que tenha referida condição, a partir de janeiro de
2025. O município incorporador pode até anexar três cidades. O critério populacional
será verificado com o censo de 2020.
Conforme a Confederação Nacional de Municípios, em 56% dos
cerca de 1.217 municípios eles são os maiores empregadores. Quer dizer, há mais
servidores públicos do que empregados do setor privado com carteira assinada. O
celetista das cidades em referência ganha em média R$1.575,00. Inúmeros municípios
pequenos são pobres, não havendo atividade econômica relevante.
A fusão das cidades poderá agravar o quadro de pobreza, visto
que haverá desemprego. Os municípios recebem recursos do Programa Bolsa
Família, dos aposentados e de atividades econômicas destinadas a eles. A União
vem se referindo a que as regras a serem
colocadas fazem do pacto federativo.
Frise-se que a citada medida provisória deverá ainda ser
aprovada pelo Congresso. Recentemente, o governo federal teve medida provisória
devolvida, sem aprovação, acerca da publicação de balanços nos jornais, que
deixaria de ser obrigatória.
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