16/11/2019 - REFORMA DO ESTADO




A medida provisória de reforma do Estado reza em seu texto que os municípios de até 5.000 habitantes deverão comprovar até 30-06-2023 sua sustentabilidade financeira. Ou seja, os recursos do IPTU, ITBI e ISS deverão corresponder a no mínimo 10% de sua receita. Aquele que não comprovar será anexado ao município limítrofe que tenha referida condição, a partir de janeiro de 2025. O município incorporador pode até anexar três cidades. O critério populacional será verificado com o censo de 2020.

Conforme a Confederação Nacional de Municípios, em 56% dos cerca de 1.217 municípios eles são os maiores empregadores. Quer dizer, há mais servidores públicos do que empregados do setor privado com carteira assinada. O celetista das cidades em referência ganha em média R$1.575,00. Inúmeros municípios pequenos são pobres, não havendo atividade econômica relevante.

A fusão das cidades poderá agravar o quadro de pobreza, visto que haverá desemprego. Os municípios recebem recursos do Programa Bolsa Família, dos aposentados e de atividades econômicas destinadas a eles. A União vem se referindo a que as regras a  serem colocadas fazem do pacto federativo.

Frise-se que a citada medida provisória deverá ainda ser aprovada pelo Congresso. Recentemente, o governo federal teve medida provisória devolvida, sem aprovação, acerca da publicação de balanços nos jornais, que deixaria de ser obrigatória.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

ONDAS DE CALOR

LÓGICA DO AGRONEGÓCIO

PREVISÕES SEMANAIS