24/09/2018 - INCLUSÃO DE DEFICIENTES NO MERCADO DE TRABALHO
A Lei 8.213, de 24 de julho de 1991, define que toda empresa
privada com mais de 100 funcionários deve preencher entre 2% a 5% de suas vagas
com portadores de necessidades especiais. Empresas com 100 a 200 funcionários
devem empregar 2% de suas vagas; entre 201 a 500 empregados, 3%; entre 501 a
1000 funcionários, 4%; empresas com mais de 1000 empregados, 5%. Conforme a
Relação Anual de Informações Sociais de 2017 somente 418.521 dessas pessoas estavam
empregadas, correspondendo a menos de 1% da população que possuía alguma
deficiência. Segundo o IBGE, mais de 24% da população têm necessidades
especiais, sendo um contingente de 45 milhões de cidadãos. Atualmente o
contingente se reduziu para 306 mil pessoas, em razão de nem todas as empresas
terem condições desses funcionários se locomoverem com autonomia e de adaptação
ao tipo de trabalho.
A inclusão no mercado de trabalho é garantida por lei,
conforme visto. Entretanto, inúmeros problemas são sentidos pelo Setor de
Recursos Humanos das Empresas, além do sistema de saúde nacional ser muito
deficiente para qualificar referidas pessoas. Existem órgãos como Institutos de
Cegos, Associação de Pais e Amigos de Excepcionais, hospitais da Rede Sarah, de
portadores de síndrome de Down, dentre outros. Contudo, a integração entre eles
se dá de forma bastante difícil.
Ademais, o Brasil com um contingente próximo a 13 milhões de
trabalhadores, estes e as empresas se pactuam, correndo risco, mesmo podendo
receber multa. Além do mais a fiscalização é difícil. Portanto, está um
problema para se resolver, principalmente nas empresas menores, que procuram “escapar”
de 100 funcionários.
Comentários
Postar um comentário