16/01/2013 - CONTAS DE LUZ
No ano passado a
Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (FIESP), o mais forte órgão do
empresariado brasileiro, intensificou campanha, principalmente na televisão,
sobre o chamado ‘custo Brasil’, batendo forte com respeito ao elevado gasto
industrial com energia elétrica, um dos cinco maiores do mundo. Por oportuno,
em face de a pressão maior vir de São Paulo, justamente onde o esforço do PT
foi o de ganhar a eleição municipal, como de fato aconteceu, o governo federal
resolveu rever as concessões que venceriam ainda nos próximos anos, objetivando
renová-las agora em janeiro, por mais 30 anos, mas reduzindo as contas de luz
para empresas e famílias. As contas para as empresas comerciais e industriais
cairiam até 28% e para as famílias por volta de 16%. Quanto maior o consumo,
maior o desconto. No conjunto de grupos de empresas e de famílias a taxa média
seria de redução de 20%. Dessa forma, a presidente Dilma sancionou a Lei
12.783, que prorroga as concessões do segmento elétrico com a referida redução
de custos. A perspectiva é de que a energia mais barata pese menos na inflação
em 2013. Contudo, a seca do ano passado, ainda não findada, pressionou o preço
dos produtos agrícolas e vem jogando a inflação para cima. Além do mais, está
previsto reajuste nos preços dos combustíveis nas próximas semanas, em não
menos de 7%, descongelando os preços nas refinarias, que vinham comprimidos
desde 2005.
No cenário de seca
prolongada, em que estão acionadas quase todas as termelétricas, haverá um
custo adicional de energia, justamente agora quando os preços cairão nas contas
de março. Claro que haverá uma compensação nas contas e atingirá mais as
empresas. Sem dúvida, isto também irá arrefecer o efeito de reduzir a inflação.
No quadro geral, a
redução do ‘custo Brasil’ poderá melhorar o desempenho do PIB. Entretanto, para
que os empresários se disponham a investir conforme propõe o governo federal
serão necessárias colocar em pauta as reformas prometidas na eleição
presidencial de 2010, principalmente a de cunho tributário.
Comentários
Postar um comentário