08/01/2013 - JULGAMENTOS RELEVANTES DO STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) em 2012 realizou o seu trabalho mais marcante da história, não somente porque agiu com independência, mas porque conseguiu instaurar princípios antes não existentes ou menosprezados. Convém lembrar que os membros do STF são indicados pela presidência da república e sabatinados no Senado. Ninguém ainda foi reprovado pelo senado. Portanto, seria de supor que os ministros do STF teria uma linha de obediência ao poder executivo. Já aconteceu isto na ditadura militar. Como exemplo, naquela época, o ex-deputado Francisco Pinto foi condenado a seis meses de cadeia, tendo a cumprido, somente porque criticou o ditador chileno Augusto Pinochet em visita ao Brasil.

A democracia não permite mais tal subordinação. São dignos de expressivas notas: (1) Estatísticas. Chegaram em 2012 àquela Corte 73.464 processos de diferentes classes processuais. Somente de agravo de instrumento e de recursos extraordinários foram 13.086 autuações. Foram distribuídos 57.550 processos. Julgados 90.064 deles, muitos do estoque. Publicados 11.794 acórdãos. (2) Ação Penal 470, mais conhecida como mensalão. Foram 53 sessões de julgamentos, para processos com saldo de 38 réus, 234 volumes, 495 apensos, 50.199 páginas, o maior da história brasileira, sendo condenados 25 réus. (3) Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Os ministros declararam competência concorrente do CNJ para instaurar processos administrativos, disciplinares, contra magistrados, em resposta à ação de inconstitucionalidade da associação de Magistrados Brasileiros. (4) Lei Maria da Penha. O plenário decretou que o Ministério Público pode dar início a ações penais sem necessidade de representação da vítima. (5) Ficha Limpa. Prevaleceu o entendimento em favor da constitucionalidade da lei, permitindo sua aplicação nas eleições de 2012. (6) Anencefalia. Aprovada a interrupção da gestação de fetos anencéfalos caso a mãe assim desejar. (7) Programa Universidade para Todos. Declarou a constitucionalidade do referido programa, ao julgar improcedente a ADI 3.330, ajuizada pela Confederação Nacional de Estabelecimentos de Ensino. (8) Lei antidrogas. Manteve a proibição da concessão de liberdade provisória no caso de tráfico de entorpecentes, em resposta ações judiciais em contrário. (9) Foro especial. Fim das prerrogativas de foro privilegiado para ex-ocupantes de cargos públicos. (10) Transparência. Decidiram que seriam divulgados na internet a remuneração paga a ministros e servidores da Corte. (11) Improbidade. Não cabe ao STF julgar ex-deputados acusados de improbidade administrativa, já que eles pleiteavam direito ao foro por prerrogativa de função. (12) FGTS. Decidiram como procedentes duas ações que contestavam a elevação de encargos do FGTS. Porém, resta resolver outras pendências do fundo, tal como a alíquota adicional para pagar as perdas dos planos econômicos, para ter-se transitado em julgado questões atinentes ao FGTS. (13) Horário eleitoral. Permitiu a participação de todos partidos no horário eleitoral.

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