12/08/2018 - ESQUELETO DE R$250 BILHÕES




Desde 2014 que o governo federal vem obtendo déficits primários de elevada monta. Ademais, o governo Temer, que substituiu o governo de Dilma, por justamente ter cometido crimes punidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Entretanto, Temer terminará sua gestão, deixando o buraco ainda maior para o próximo presidente, que poderá provavelmente tendo dificuldades, expressas em déficit referido. Não bastasse o cenário de continuidade do rombo das contas públicas, o Supremo Tribunal Federal decidiu em março de 2017, que o Imposto de Circulação de Mercadorias, cobrado pelos governos estaduais, não pode ser considerado na base de cálculo do PIS/COFINS, de arrecadação federal. O acórdão do STF foi publicado em outubro e a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) ingressou com recurso, que ainda não foi julgado. Depois de 11 anos de cobrado indevidamente, o montante ascende a R$250 bilhões. Assim, a União terá que devolver aos contribuintes o imposto que cobrou a mais.

A PGFN pediu ao STF que modulasse a decisão, de que não fosse cobrado, bastando que fosse extinto.  Mas, como ficarão os contribuintes? Sem dúvidas muitas empresas aguardam o julgamento do recurso, quando deverão ingressar na justiça, se for o caso. A equipe econômica defende que o passivo máximo que poderia ser cobrado é de R$100 bilhões, valor relativo ao impacto de cinco anos.

A relatora do recurso é a atual presidente do STF, Carmem Lúcia, que deixará o cargo em setembro, sem pautar o embrulho.

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