01/04/2017 - PERDAS DOS ESTADOS COM LEI KANDIR




A lei Kandir é lei complementar brasileira no. 87, que entrou em vigor em 13-09-1996, dispondo sobre isenção de ICMS sobre produtos e serviços de exportação. Tomou o nome do deputado federal, Antônio Kandir, seu autor. Referida lei causou perdas enormes de arrecadação de ICMS, apesar de que a União ficou de compensar tais perdas com receitas orçamentárias anuais, em valores parciais, visto que dentro dos bens e serviços exportados havia insumos que pagaram ICMS entre Estados e precisariam ser compensados. Um exemplo de cálculo é caso do Pará, que deixou de receber R$20,576 bilhões, de 1996 a 2013, em valores atualizados (descontada a inflação). A título de ressarcimento recebeu R$5,590 bilhões (27%). As perdas, segundo o Estado foram de R$14,986 bilhões até 2013.

Considerando o conjunto dos Estados, em situação de grandes dificuldades, eles alegaram prejuízos acumulados de R$500 bilhões, em cerca de 20 anos. O assunto foi para o Supremo Tribunal Federal (STF), que decidiu em novembro de 2016, que o Congresso aprove lei complementar, com regras para ressarcir os governos estaduais e municípios pelas perdas com a lei Kandir. Deu prazo de 12 meses para a nova lei. Se isso não ocorrer, caberá ao Tribunal de Contas da União fixar os valores a ser transferido aos entes reconhecidamente pelo STF credores.

Uma bomba de efeito retardado está sentada no colo da União de valor de R$500 bilhões, bem próximos dos déficits primários estimados para o período 2014-2018, ainda maiores do que R$500 bilhões. Somem-se a eles as perdas dos planos econômicos, em trâmite no STF, cujos cálculos também poderiam alcançar alta cifra, por volta de R$400 bilhões. Existe também a bomba de muitos bilhões de impostos recolhidos a mais, para ser devolvidos as empresas, pela bitributação (impostos federais calculados em cima dos custos, incluindo outros impostos). Quantos esqueletos ainda existem nos armários governamentais, que poderiam ser retirados dos armários?

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