05/11/2013 - SEGURO DESEMPREGO E ABONO ANUAL


 

Criado pela Constituição de 1946, não regulamentado nem naquela, nem na Constituição outorgada de 1967, porém somente tendo ingressado em vigor pelo suporte legal que lhe deu a Constituição de 1988. Na verdade, faltava-lhe um fundo que garantisse pagamentos a milhões de desempregados. Portanto, os recursos do Programa de Integração Social (PIS) e do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) passaram a compor o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), administrado pelo governo federal. Inicialmente o sistema do PIS/PASEP pagava juros anuais aos seus cotistas. Depois, ele passou a pagar um salário mínimo ao ano, chamado de abono anual. Isto permanece. O FAT também ficou pagando o seguro desemprego. Quanto ao abono salarial somente o trabalhador inscrito no sistema PIS/PASEP o recebe. É improvável que haja fraudes. Entretanto, quanto ao seguro desemprego as fraudes são inúmeras. Quadrilhas usam nomes de empresas e beneficiários fictícios. Muito embora o ministro da Fazenda, Guido Mantega, tenha declarado que as irregularidades são cometidas pelos empresários, estes tem posição ativa e passiva nisto. Na ativa, o empresário aceita empregar ou até sugere que o empregado fique no seguro desemprego, sem ser registrado. Na passiva, é o trabalhador que quer ganhar o seguro desemprego e salário por emprego irregular, que não sofre descontos para as partes.
É difícil ter-se um valor das fraudes apurado. Sabe-se que este ano o déficit das contas do FAT é estimado em R$7,2 bilhões, que tem de ser coberto pelo Tesouro Nacional. Dessa maneira, referido ministro ontem veio a público afirmar que o aumento dos gastos do seguro desemprego e do abano salarial se deve as fraudes.
Enfim, as despesas dessas duas rubricas alcançam hoje R$47 bilhões, equivalentes a 1% do Produto Interno Bruto.

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