DECRETO DA INFRAESTRUTURA

25-12-2020


Ao completar quase dois anos, a metade do atual mandato, o governo federal muito pouco fez em reformas, em termos do que prometeu em sua campanha. Quase tudo caminha lentamente e outros até regrediram, tal como a oferta agregada (PIB), que neste ano demonstrará decréscimo de, aproximadamente. – 5% do PIB. Assim, cinco meses após a sanção do novo Marco Legal do Saneamento Básico, o presidente Jair Bolsonaro assinou um decreto que regulamenta o referido marco. O decreto define as regras para que o governo central envie os recursos e ofereça apoio técnico para que estados e municípios se adaptem as novas regras do segmento de saneamento básico. O decreto estabelece uma série de atividades a serem executadas pela União, para facilitar a transição dos governos locais ao novo modelo.

O documento aprovado pelo Congresso Nacional tem entre outros objetivos: universalizar o abastecimento de água e esgoto. Ou seja, fornecimento de água potável para 99% da população até o final de 2033. Hoje em dia 16% não possuem água tratada. Para o esgotamento se propõe a 90% da população até aquela data. Atualmente, 47% não têm acesso à rede de esgotos.

O texto do novo marco permite o estabelecimento de blocos regionalizados de municípios com o fito de obter economias de escala e de se garantir a viabilidade econômico-financeira dos prestadores de serviços. Estes devem contar com aporte de recursos técnicos e financeiros da União, o que foi estabelecido com o atual decreto.

Os aportes da União têm os critérios estabelecidos no decreto, que são, dentre outros, a capacitação técnica, econômica e financeira dos prestadores de serviços, comprovada pela entidade nacional reguladora. A Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico. Outra exigência é a comprovação da eficiência e da eficácia do referido prestador, também feita pelo órgão regulador. No caso do prestador já realizar serviço semelhante também deverá comprovar que tem realizado um bom trabalho em sua área de serviço.

Os financiamentos serão efetuados por bancos oficiais, de fundos nacionais e de agências internacionais de desenvolvimento.

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